TJPB - 0804686-81.2022.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 05:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/04/2025 23:59.
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25/03/2025 10:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/03/2025 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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25/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:26
Juntada de Certidão
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26/11/2024 08:31
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 08:40
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
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12/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:42
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB — CEP: 58200-000 Tel.: () ; e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO n.º 0804686-81.2022.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Tarifas] EXEQUENTE: RAIMUNDA MARIA DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposto pelo BANCO BRADESCO contra RAIMUNDA MARIA DE LIMA buscando a tutela jurisdicional que determine a nulidade da fase de execução.
Aduz o impugnante a existência de nulidade da fase de execução do feito em detrimento da ausência de intimação da decisão monocrática proferida pelo 2º grau.
Anexou instrumento procuratório e documentos.
Em sua manifestação, a impugnada pugnou pela rejeição da impugnação. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação O impugnante pugna pela extinção da execução alegando a ausência de intimação da decisão proferida pelo 2º grau.
Sobre o tema, tenho que as intimações dos atos proferidos em sede recursal são realizadas pelo próprio Tribunal de Justiça, não ficando registradas na aba expedientes conforme demonstra a parte executada.
Assim, tenho que não há nos autos comprovação de a parte não fora intimada como sustenta.
Ademais, tenho que o impugnante não insurgiu contra os valores executados, motivo pelo qual entendo-os como devidos. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedentes a presente impugnação, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Publicado e registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Decorrido o prazo recursal e/ou mantida a decisão, intime-se a parte exequente para requer o que entender direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
18/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 08:57
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/07/2024 14:33
Conclusos para despacho
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08/07/2024 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2024 01:09
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 02/07/2024 23:59.
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03/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:23
Conclusos para despacho
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18/03/2024 13:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 08:41
Recebidos os autos
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20/02/2024 08:41
Juntada de Certidão de prevenção
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16/03/2023 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/03/2023 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2023 14:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2023 23:59.
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13/02/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:17
Juntada de Petição de apelação
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06/01/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2023 10:47
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2022 12:59
Conclusos para despacho
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31/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 19/10/2022 23:59.
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16/10/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/09/2022 23:59.
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23/09/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 13:51
Juntada de Petição de réplica
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15/09/2022 15:09
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 13:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/08/2022 13:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2022 08:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2022 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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