TJPB - 0845040-23.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:03
Conclusos para julgamento
-
21/04/2025 08:19
Juntada de Petição de parecer
-
07/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE NORMANDO NOBREGA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de SUELEN CRISTINA DE NORMANDO COUTINHO em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 10:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
16/01/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0845040-23.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Planos de saúde] AUTOR: M.
V.
D.
N.
N., SUELEN CRISTINA DE NORMANDO COUTINHO Advogados do(a) AUTOR: RUBENS AMARAL BERGAMINI - SP359593, VICTOR SINICIATO KATAYAMA - SP338316 Advogados do(a) AUTOR: RUBENS AMARAL BERGAMINI - SP359593, VICTOR SINICIATO KATAYAMA - SP338316 REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE ARAUJO - PE23155 Advogado do(a) REU: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA - RN4909 DESPACHO
Vistos.
Embora o feito esteja aparentemente pronto para saneamento, sobretudo quando já precluso o direito das partes de especificarem provas, observa-se que foi anexado pelo promovido a suposta proposta de adesão firmada entre as partes (ID 102987346), conforme requerido pelo Ministério Público no ID 97487330.
Dessa forma, atentando-se ao contraditório, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, querendo, falar sobre a petição de ID 102987345 e documento de ID 102987346.
Com ou sem manifestação da parte autora, diante da preclusão do direito das partes de produzirem novas provas, dê-se nova vista dos autos ao representante do Ministério Público.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
14/01/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 22:41
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:30
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0845040-23.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Planos de saúde] AUTOR: M.
V.
D.
N.
N., SUELEN CRISTINA DE NORMANDO COUTINHO Advogados do(a) AUTOR: RUBENS AMARAL BERGAMINI - SP359593, VICTOR SINICIATO KATAYAMA - SP338316 Advogados do(a) AUTOR: RUBENS AMARAL BERGAMINI - SP359593, VICTOR SINICIATO KATAYAMA - SP338316 REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: BRUNO JOSE PEDROSA DE ARRUDA GONCALVES - PE33879 Advogado do(a) REU: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA - RN4909 DESPACHO
Vistos.
Na forma requerida pelo Ministério Público na manifestação de ID 97487330, intime-se a promovida QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos os documentos relativos à proposta de adesão ao plano da segunda ré pelo autor, mormente o documento utilizado pelos representantes do autor para se enquadrarem na cláusula 3.1, do contrato de id. 77956759 – fls. 4, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
14/10/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 20:20
Conclusos para despacho
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15/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 00:38
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/01/2024 23:59.
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15/01/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 00:26
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE NORMANDO NOBREGA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:26
Decorrido prazo de SUELEN CRISTINA DE NORMANDO COUTINHO em 07/12/2023 23:59.
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05/11/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 23:06
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 08:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/08/2023 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2023 12:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/06/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
13/06/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2023 09:12
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 09:07
Juntada de aviso de recebimento
-
12/05/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 07:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/06/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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09/05/2023 05:29
Recebidos os autos.
-
09/05/2023 05:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
05/05/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2023 18:03
Conclusos para despacho
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02/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 14:29
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE NORMANDO NOBREGA em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 13:55
Decorrido prazo de SUELEN CRISTINA DE NORMANDO COUTINHO em 13/02/2023 23:59.
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19/12/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2022 08:48
Conclusos para decisão
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18/11/2022 00:28
Decorrido prazo de SUELEN CRISTINA DE NORMANDO COUTINHO em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:28
Decorrido prazo de RUBENS AMARAL BERGAMINI em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE NORMANDO NOBREGA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:28
Decorrido prazo de VICTOR SINICIATO KATAYAMA em 17/11/2022 23:59.
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17/10/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/10/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 08:11
Conclusos para despacho
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15/09/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 07:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/08/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 11:47
Declarada incompetência
-
25/08/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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