TJPB - 0853700-74.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 09:09
Processo Desarquivado
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23/01/2025 06:50
Decorrido prazo de LG PIZZA LTDA - EPP em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0853700-74.2020.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: ESTADO DA PARAÍBA - PROCURADORIA GERAL, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: LG PIZZA LTDA - EPP De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EXECUTADO: LG PIZZA LTDA - EPP, através de seu(s) Advogado: LUIZ EDUARDO DE ANDRADE HILST OAB: PB14325 Endereço: Av.
Coremas, 695, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-430, da Decisão id. 105203277 de seguinte teor: "Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM para que, corrigindo de oficio a sentença de Id.101968939, passe a mesma figurar como “Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.”.
João Pessoa, 11 de dezembro de 2024.
Eu, LUCIANA GUERRA LYRA TEIXEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
11/12/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:09
Outras Decisões
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11/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
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06/12/2024 08:12
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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05/12/2024 18:32
Conclusos para decisão
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05/12/2024 09:53
Determinado o arquivamento
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05/12/2024 09:40
Conclusos para decisão
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05/12/2024 09:40
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 01:00
Decorrido prazo de LG PIZZA LTDA - EPP em 04/12/2024 23:59.
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17/10/2024 00:29
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 22:31
Juntada de Petição de cota
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA SEXTPG Nº DO PROCESSO: 0853700-74.2020.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DA PARAÍBA - PROCURADORIA GERAL, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: LG PIZZA LTDA - EPP EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Requer, a Exequente, a extinção da presente execução, ante a liquidação da dívida.
Relatados, decido: Ante ao requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará em favor da parte executada, liberando-se os valores bloqueados.
Condeno a parte executa a pagamento de custas processuais.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
João Pessoa/PB, 14 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
15/10/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/10/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 01:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 07/10/2024 23:59.
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12/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 03:56
Juntada de provimento correcional
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04/09/2023 20:32
Conclusos para despacho
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18/08/2023 04:36
Juntada de provimento correcional
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18/03/2023 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA - PROCURADORIA GERAL em 09/03/2023 23:59.
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26/12/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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11/11/2021 06:08
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 10/11/2021 23:59:59.
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22/09/2021 00:36
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 21/09/2021 23:59:59.
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20/09/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 14:12
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/09/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 15:54
Juntada de Certidão
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26/02/2021 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 23/02/2021 23:59:59.
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24/01/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 21:46
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2020 21:38
Conclusos para despacho
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03/11/2020 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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