TJPB - 0816813-91.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2025 16:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
21/03/2025 16:48
Determinada diligência
-
21/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:15
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 00:33
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0816813-91.2020.8.15.2001 AUTOR: TEREZA MARIA QUIRINO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20031711060529700000028112944 01 PROCURAÇÃO Procuração 20031711060662100000028112945 02 DOC.PESSOAL Documento de Identificação 20031711060741500000028112947 03 DOC.PESSOAL 2 Documento de Identificação 20031711060822000000028112948 04 C.CHEQUE Documento Recibos Salariais 20031711060928200000028112950 05 EXT.ANAL Documento de Comprovação 20031711060997200000028112951 06 MIC.FILM Documento de Comprovação 20031711061065500000028112955 07 PROCURAÇÃO PUPLICA Documento de Comprovação 20031711061196800000028112957 Certidão Certidão 20031712050098400000028116142 Despacho Despacho 20031714160502700000028119114 Despacho Despacho 20031714160502700000028119114 Petição Petição 20051017143493800000029321977 dilação de prazo_pandemia Documento de Comprovação 20051017143636600000029321978 Certidão Certidão 20061716061380700000030345067 Despacho Despacho 20070609034006000000030726480 Expediente Expediente 20070609034006000000030726480 Petição Petição 20082710570639600000032218730 precedente - justiça gratuita 01 Documento de Comprovação 20082710570834900000032218736 precedente - justiça gratuita 02 Documento de Comprovação 20082710570969100000032218738 precedente - justiça gratuita 03 Documento de Comprovação 20082710571113500000032218740 precedente - justiça gratuita 04 Documento de Comprovação 20082710571213900000032218742 Certidão Certidão 20092315260082400000033143622 Despacho Despacho 20092409022321600000033145115 Expediente Expediente 20092409022321600000033145115 Petição Petição 20102713130885300000034344688 petição_Tereza Documento de Comprovação 20102713131076600000034344694 Certidão Certidão 20111812371914400000035117974 Despacho Despacho 20111814451712000000035120690 Despacho Despacho 20111814451712000000035120690 Petição Petição 21012707344805900000036964350 Petição_suspensão Documento de Comprovação 21012707345463400000036964352 Certidão Certidão 21022309404928100000037910596 Decisão Decisão 21022415564870200000037959755 Decisão Decisão 21022415564870200000037959755 Petição Petição 21111919482555200000048889376 Manifestação_comprovação hipossuficiência_Tereza Maria Outros Documentos 21111919482704900000048889382 Ficha Financeira Documento de Comprovação 21111919482805600000048889383 Custas Judiciais_Simulação.
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21111919482895400000048889384 Decisão Decisão 22110409475900300000061939917 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23102516214506400000076426742 Substabelecimento Ramon RINALDO Substabelecimento 23102516214576000000076426743 Despacho Despacho 24031218383232400000081719183 Carta Carta 24031414272526400000081978698 Certidão Certidão 24040310334884700000082861891 AR.POSITIVO.BANCO.0816813-91.2020 Aviso de Recebimento 24040310334979700000082861892 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24041917021131000000083769825 Petição de Habilitação BB (20) Outros Documentos 24041917021175400000083769841 BB - Ata Assembléia Dra.
Lucinéia Documento de Identificação 24041917021244700000083769843 BB - Nomeação Dra.
Lucinéia (1) - Copia Documento de Identificação 24041917021295000000083769845 BB - Estatuto (3) - Copia - Copia Documento de Identificação 24041917021315600000083769844 PROCURAÇÃO PB - BANCO DO BRASIL S.A - Copia Procuração 24041917021336800000083769846 Contestação Contestação 24042318591602400000083941803 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080713230567100000092198026 Intimação Intimação 24101808412201500000096102718 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080713230567100000092198026 Réplica Réplica 24103018361629900000096733843 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24121714414640600000099159243, Réplica: 24103018361629900000096733843, Ato Ordinatório: 24080713230567100000092198026, Intimação: 24101808412201500000096102718, Ato Ordinatório: 24080713230567100000092198026, Contestação: 24042318591602400000083941803, Procuração: 24041917021336800000083769846, Documento de Identificação: 24041917021295000000083769845, Documento de Identificação: 24041917021315600000083769844, Documento de Identificação: 24041917021244700000083769843] -
17/12/2024 23:20
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 23:20
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 23:00
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:45
Determinado o arquivamento
-
17/12/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 18:36
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816813-91.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 10:33
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 18:38
Determinada diligência
-
08/03/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 08:23
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 02:02
Decorrido prazo de TEREZA MARIA QUIRINO em 26/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 15:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
-
23/02/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 02:45
Decorrido prazo de TEREZA MARIA QUIRINO em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 07:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 12:37
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 01:47
Decorrido prazo de TEREZA MARIA QUIRINO em 20/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 15:26
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 00:17
Decorrido prazo de TEREZA MARIA QUIRINO em 04/08/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2020 01:13
Decorrido prazo de TEREZA MARIA QUIRINO em 15/05/2020 23:59:59.
-
10/05/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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