TJPB - 0806502-69.2019.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº 0806502-69.2019.8.15.2003 AUTOR: MARCOS EUGENIO DE ALEIXO RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc.
Considerando que as audiências de conciliação atinentes à matéria dos autos demonstram ser infrutíferas quando realizadas na fase inaugural do processo, tão somente, atrasando a marcha processual, DEIXO de determinar a remessa dos autos ao CEJUSC, sem prejuízo de ulterior designação, caso se evidencie viável a autocomposição das partes e, DETERMINO: INTIME a parte promovida para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de resposta implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 334 e 335, ambos do C.P.C.).
Poderá a parte requerida também, se entender pertinente, apresentar, no corpo de sua contestação, proposta de acordo.
Apresentada contestação, INTIME a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do C.P.C.).
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo dado, INTIMEM os litigantes para, em cooperação processual com este Juízo e na forma do art. 370 do C.P.C., ESPECIFICAREM, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que eventualmente pretendam efetivamente produzir, JUSTIFICANDO-AS CONCRETAMENTE À LUZ DOS FATOS CONTROVERTIDOS NA DEMANDA, sob pena de indeferimento, conforme parágrafo único desse mesmo artigo.
E, ainda, no mesmo prazo, informar se há possibilidade de acordo em audiência.
DO JUÍZO 100% DIGITAL Nos termos do § 4º do art. 2º, da Resolução 30/2021 do TJ/PB, INTIMEM as partes, por advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”.
Cientes de que a não opção pelo Juízo 100% digital, não impede que o magistrado realize atos virtuais (art. 3º da Resolução n 30/2021).
DEMAIS DETERMINAÇÕES Caso a parte ré não seja encontrada para fins de citação, INTIME a parte autora para APRESENTAR seu endereço atualizado, em 15 (quinze) dias.
Finalmente, FICAM ainda as partes AMPLAMENTE EXORTADAS à realização de TRANSAÇÃO no presente feito, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil - o que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C. fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C.
AO CARTÓRIO PARA QUE, DORAVANTE, OBSERVE AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAIS JUDICIAIS, evitando com isso conclusões desnecessárias.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 26 de fevereiro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
13/05/2024 10:08
Baixa Definitiva
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13/05/2024 10:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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13/05/2024 10:07
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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09/05/2024 15:34
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/04/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 08/04/2024 23:59.
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07/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 11:42
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (APELADO) e não-provido
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04/04/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2024 15:23
Juntada de Certidão de julgamento
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22/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/03/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 16:19
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/03/2024 16:18
Juntada de Certidão de julgamento
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27/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/02/2024 18:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/11/2023 08:42
Conclusos para despacho
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28/11/2023 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 18:41
Juntada de Petição de agravo (interno)
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23/10/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:53
Provimento por decisão monocrática
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25/09/2023 07:37
Conclusos para despacho
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25/09/2023 07:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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25/09/2023 07:37
Juntada de Certidão
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19/06/2023 22:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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27/04/2022 14:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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28/02/2021 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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27/02/2021 00:03
Decorrido prazo de MARCOS EUGENIO DE ALEIXO em 26/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 18:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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26/01/2021 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/01/2021 23:59:59.
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23/01/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 14:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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07/01/2021 10:24
Conclusos para despacho
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06/01/2021 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2020 13:51
Juntada de Petição de mandado
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16/11/2020 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 16:23
Conclusos para despacho
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13/07/2020 13:32
Juntada de Certidão
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13/07/2020 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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08/07/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 14:24
Conclusos para despacho
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28/05/2020 13:59
Juntada de Certidão
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28/05/2020 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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27/05/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2020 13:28
Conclusos para despacho
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22/05/2020 16:20
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/05/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2020 10:55
Conclusos para despacho
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21/02/2020 07:58
Juntada de Petição de parecer
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13/02/2020 00:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 12/02/2020 23:59:59.
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21/11/2019 13:33
Autos entregues em carga/vista ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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21/11/2019 13:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2019 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2019 13:26
Conclusos para despacho
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20/11/2019 13:26
Juntada de Certidão
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20/11/2019 13:26
Juntada de Certidão de prevenção
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20/11/2019 13:19
Recebidos os autos
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20/11/2019 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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