TJPB - 0865984-75.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 08:26
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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28/02/2025 12:43
Decorrido prazo de VILA JARDIM RESIDENCE CLUB em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:43
Decorrido prazo de RONALD DA SILVA DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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23/02/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/02/2025 05:49
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0865984-75.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: VILA JARDIM RESIDENCE CLUB EXECUTADO: RONALD DA SILVA DOS SANTOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO OAB: PB17922 Endereço: desconhecido Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 11 de fevereiro de 2025 De ordem, ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS FURTADO Técnico Judiciário -
11/02/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 11:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:48
Juntada de Projeto de sentença
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07/02/2025 10:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de VILA JARDIM RESIDENCE CLUB em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 09:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 14 de janeiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0865984-75.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILA JARDIM RESIDENCE CLUB EXECUTADO: RONALD DA SILVA DOS SANTOS INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
14/01/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 08:11
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 08:06
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 09:21
Recebida a emenda à inicial
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13/11/2024 09:21
Determinada a citação de RONALD DA SILVA DOS SANTOS - CPF: *30.***.*39-37 (REU)
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13/11/2024 08:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/11/2024 08:21
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:28
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0865984-75.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Despesas Condominiais] Promovente: AUTOR: VILA JARDIM RESIDENCE CLUB Advogado do(a) AUTOR: LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO - PB17922 Promovido(a): REU: RONALD DA SILVA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata(s) da(s) Assembleia(s) que fixou(ram) a(s) taxa(s) condominial(is) ordinárias e extraordinárias, conforme valores exigidos na palnilha de ID 101975516, , bem como, Ata de eleição do síndico.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
16/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:31
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 12:13
Conclusos para despacho
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14/10/2024 19:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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