TJPB - 0865915-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 03:51
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0865915-43.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: VILA JARDIM RESIDENCE CLUB Advogado do(a) EXEQUENTE: LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO - PB17922 Promovido(a): EXECUTADO: ANDREA FERREIRA ANDRE OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc.
Consultando o sistema de levantamento de alvarás do banco do Brasil, vejo que o alvará de nº 146/2025 (id 108323179), foi efetivamente levantado e seu saldo foi transferido à conta bancária indicada pelo exequente, no dia 26/02/2025, conforme documento anexo.
A certidão ao id 117789596 confirma isto, já que não houve migração de saldo para abertura de conta judicial vinculada a este processo no BRB.
Cientifique-se, portanto, o exequente e, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
08/08/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:05
Determinado o arquivamento
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07/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
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07/08/2025 12:21
Processo Desarquivado
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07/08/2025 12:21
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
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06/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:16
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2025 11:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/02/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:13
Juntada de Alvará
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24/02/2025 12:03
Juntada de Certidão
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31/01/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 11:15
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 29 de janeiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0865915-43.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILA JARDIM RESIDENCE CLUB EXECUTADO: ANDREA FERREIRA ANDRE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
29/01/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0865915-43.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Despesas Condominiais] Promovente: AUTOR: VILA JARDIM RESIDENCE CLUB Advogado do(a) AUTOR: LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO - PB17922 Promovido(a): REU: ANDREA FERREIRA ANDRE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Retifiquei a classe para execução de título extrajudicial.
Em que pese a própria executada afirmar que o valor reconhecido é R$ 1.210,90, a minuta SISBAJUD inserida nestes autos operou e penhorou a quantia total exequenda de R$ 1.127,41, uma vez que, conforme planilha do id 101959744, a diferença do valor se refere às "custas" que, por força de lei, não serão cobradas em primeiro grau de jurisdição nos juizados especiais (arts. 54 e 55, LJE).
Assim, defiro o pedido da executada.
Os valores já foram transferidos à conta judicial, conforme despacho do id 106475794, e não há mais ordens de bloqueio pendentes.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para a quantia de R$ 1.127,41.
Intimem-se as partes para conhecimento.
Após, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença extintiva.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
28/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:37
Expedido alvará de levantamento
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28/01/2025 12:37
Deferido o pedido de
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28/01/2025 11:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/01/2025 19:24
Conclusos para despacho
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22/01/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:22
Determinada diligência
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22/01/2025 07:16
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:51
Juntada de documento de comprovação
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20/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2024 08:23
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 08:39
Recebida a emenda à inicial
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12/11/2024 08:31
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:43
Decorrido prazo de VILA JARDIM RESIDENCE CLUB em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:28
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0865915-43.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Despesas Condominiais] Promovente: AUTOR: VILA JARDIM RESIDENCE CLUB Advogado do(a) AUTOR: LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO - PB17922 Promovido(a): REU: ANDREA FERREIRA ANDRE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata(s) da(s) Assembleia(s) que fixou(ram) a(s) taxa(s) condominial(is) exigida(s) no(s) valor(es) fixados na planilha de débito de ID 101959706, tanto as ordinárias quanto as extraordinárias, bem como, ata de eleição do síndico.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
16/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:32
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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