TJPB - 0859575-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 07:24
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 09:18
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 01:00
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:03
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0859575-83.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCIANA CELLE GOMES DE MORAIS RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR - RN6395 REU: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Advogado do(a) REU: TATIANA MEHLER CHIAVERINI - SP132626 DECISÃO Em conformidade com o disposto no art. 51, I, e §2º, da lei 9.099/95, se o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, será condenado em custas, que poderá ser isenta pelo juiz em caso de força maior, o que não ocorreu no caso dos autos.
Ademais, tratando-se de viagem internacional, caberia a parte autora requerer a remarcação de audiência, levando em consideração que a referida viagem já estaria marcada ao tempo da designação de audiência.
Assim, caso a autora queira entrar com a mesma ação, deverá comprovar o pagamento das custas que foi condenada neste processo, nos termos da sentença de ID102155143, ficando isentada apenas se não repetir esta ação.
Intime-se para conhecimento e certifique-se o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/11/2024 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:20
Indeferido o pedido de LUCIANA CELLE GOMES DE MORAIS RODRIGUES - CPF: *36.***.*61-56 (AUTOR)
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25/10/2024 07:07
Conclusos para despacho
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24/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:39
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0859575-83.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCIANA CELLE GOMES DE MORAIS RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR - RN6395 REU: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Advogado do(a) REU: TATIANA MEHLER CHIAVERINI - SP132626 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de extinção por ausência da parte autora à audiência, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, consoante Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora nestes autos, ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
18/10/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 16:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:11
Juntada de Projeto de sentença
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14/10/2024 11:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/10/2024 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/10/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/10/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 06:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/10/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/09/2024 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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