TJPB - 0865254-64.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2025 06:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/06/2025 13:47
Expedição de Carta.
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29/04/2025 10:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 29/04/2025 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
29/04/2025 09:24
Outras Decisões
-
25/04/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:06
Juntada de informação
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16/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:07
Outras Decisões
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14/04/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:18
Juntada de informação
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31/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CIPRIANO CANDIDO em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CIPRIANO CANDIDO em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 18:46
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
18/03/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/04/2025 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
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11/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CIPRIANO CANDIDO em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865254-64.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DESIGNE-SE audiência de conciliação, e, em seguida, INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência designada, devendo no mesmo ato ser CITADO(s) o(s) Promovido(s), no endereço indicado na procuração de ID 103224023, para contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou se não houver autocomposição, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC, advertindo-o(s) ainda que se não contestar a ação poderão ser considerados verdadeiros os fatos aduzidos pelo Autor na petição inicial.
Devem as partes ser intimadas na mesma oportunidade o para informar, em 10 (dez) dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação de forma presencial, importando o silêncio em opção pela audiência virtual.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 12:58
Determinada a citação de FRANCISCO DE ASSIS CIPRIANO CANDIDO - CPF: *19.***.*09-53 (REU)
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30/01/2025 12:58
Determinada diligência
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29/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:49
Juntada de Petição de procuração
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28/10/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0865254-64.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Cartão de Crédito] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: FRANCISCO DE ASSIS CIPRIANO CANDIDO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais e demais despesas de ingresso, nos termos do art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. -
17/10/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 17:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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10/10/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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