TJPB - 0861808-53.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 07:23
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 07:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/02/2025 14:20
Juntada de Petição de resposta
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31/01/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0861808-53.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZULEIDE RAMOS LINS EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que este processo aguarda manifestação da parte exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, 29 de janeiro de 2025.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
29/01/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/01/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 10:03
Juntada de Alvará
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27/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/01/2025 23:59.
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15/12/2024 10:46
Juntada de entregue (ecarta)
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0861808-53.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ZULEIDE RAMOS LINS RÉU: EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
JOÃO PESSOA, 2 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/12/2024 12:03
Expedição de Carta.
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02/12/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0861808-53.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ZULEIDE RAMOS LINS RÉU: EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA, 27 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/11/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 10:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 10:01
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 09:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:38
Decorrido prazo de ZULEIDE RAMOS LINS em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:41
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0861808-53.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito] AUTOR: ZULEIDE RAMOS LINS Advogado do(a) AUTOR: RAISSA LINS BRASIL - PB22072 REU: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
05/11/2024 19:21
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 08:39
Juntada de Projeto de sentença
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04/11/2024 08:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/11/2024 08:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/11/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/11/2024 00:10
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 13:42
Juntada de entregue (ecarta)
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30/10/2024 12:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/11/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/10/2024 12:08
Juntada de Certidão
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30/10/2024 11:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 04/11/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/10/2024 00:51
Decorrido prazo de ZULEIDE RAMOS LINS em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 22:25
Expedição de Carta.
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14/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0861808-53.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito] AUTOR: ZULEIDE RAMOS LINS Advogado do(a) AUTOR: RAISSA LINS BRASIL - PB22072 REU: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 13 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/10/2024 21:12
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 06:24
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/09/2024 13:06
Expedição de Carta.
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26/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/11/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/09/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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