TJPB - 0817108-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 07:19
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 07:19
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 01:38
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:38
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 09/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:31
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:14
Publicado Sentença em 22/11/2024.
-
22/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0817108-26.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: JUDSON RIBEIRO ASSUNCAO - SP296075 SENTENÇA Relatório dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovido contra devedor solvente, em que não foram encontrados recursos penhoráveis suficientes para satisfação do débito, tendo sido frustrada a tentativa de penhora do veículo da parte executada, conforme certidão de ID 102799850.
Instada a se manifestar, para informar o atual endereço do executado, a fim de realizar a penhora do veículo de sua propriedade, a parte exequente permaneceu inerte.
Deve ser ressaltada a desnecessidade de decurso de prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a tramitação do processo junto ao JEC, regido pela celeridade e economia processual.
Na Lei nº 9.099/95 existem apenas dois artigos que tratam do processo de execução no procedimento do Juizado Especial Cível: o 52 que cuida da execução de título executivo judicial (sentença); e o 53, da execução de título executivo extrajudicial, que assim dispõe o § 4º do aludido artigo: “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE BENS.
FASE QUE TRAMITA HÁ 4 ANOS SEM ENCONTRAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
POSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 53, § 4º, DA LEI Nº 9.099/95.
SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO.(Recurso Cível, Nº *10.***.*21-99, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 26-02-2019) É o caso dos autos.
Isto posto, julgo extinto o processo de execução de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se o exequente.
Foi realizada a retirada da restrição veicular, conforme anexo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/11/2024 21:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/11/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 07:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/11/2024 01:37
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:40
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0817108-26.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: JUDSON RIBEIRO ASSUNCAO - SP296075 DESPACHO Indefiro o pedido de ID 103298448, haja vista que já foi realizada consulta de endereço da parte executada junto ao SNIPER, sistema mais completo para o fim específico.
Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o atual endereço da parte executada, sob pena de levantamento da restrição veicular e extinção do processo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/11/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:30
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0817108-26.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA RÉU: EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Restando inexitosa, intime-se o exequente para requerer o que entender devido, no mesmo prazo, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95).
JOÃO PESSOA, 29 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 12:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/10/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:34
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0817108-26.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA RÉU: EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Restando inexitosa, intime-se o exequente para requerer o que entender devido, no mesmo prazo, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95).
JOÃO PESSOA, 13 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/10/2024 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2024 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 10:02
Juntada de Ofício
-
24/05/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 10:16
Juntada de Alvará
-
17/05/2024 15:57
Outras Decisões
-
17/05/2024 15:57
Expedido alvará de levantamento
-
16/05/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 07:26
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 12:18
Juntada de Ofício
-
18/01/2024 07:15
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 07:57
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 07:57
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 13:14
Juntada de Ofício
-
13/12/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 10:45
Juntada de Ofício
-
18/08/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
13/08/2023 14:50
Processo Desarquivado
-
13/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 02:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 11:32
Juntada de Alvará
-
10/07/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:25
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DOS SANTOS em 04/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:09
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
23/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:17
Indeferido o pedido de CARLOS ROBERTO DOS SANTOS - CPF: *73.***.*70-40 (EXECUTADO)
-
13/06/2023 04:30
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 04:30
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 22:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 03:58
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 02:35
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:01
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 03:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 04:34
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 04:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/05/2023 12:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/04/2023 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:26
Recebida a emenda à inicial
-
24/04/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
22/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:04
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 04:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2023 04:20
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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