TJPB - 0801623-10.2024.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 07:48
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GUIMARAES CORREA LEITE em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 06:36
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GUIMARAES CORREA LEITE em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:41
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:41
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 09:38
Indeferida a petição inicial
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07/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
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25/01/2025 00:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GUIMARAES CORREA LEITE em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801623-10.2024.8.15.0171 De acordo com o art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos das Portarias 03/2017 e 01/2024 deste juízo, INTIMO a parte autora para impugnar à contestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
KELLY LEITE AGRA Analista/técnico(a) Judiciário(a) -
02/12/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:49
Decorrido prazo de AME DIGITAL BRASIL LTDA. em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 18:21
Juntada de Petição de resposta
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29/10/2024 20:31
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 00:20
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Trata-se de ação intitulada de "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO (POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS)" proposta com o objetivo de obter indenização por danos morais em virtude de fraude bancária, envolvendo a abertura de contas em seu nome sem sua autorização para a prática de crimes.
Analisando os autos, verifica-se que, na qualificação, o Autor não informou a sua profissão e, quanto aos documentos indisponíveis, não juntou a procuração e o comprovante de residência que consta nos autos está desatualizado.
Ainda, em que pese tenha marcado no sistema a justiça gratuita, não verifica-se requerimento expresso na inicial.
Ademais, em consulta ao Pje, é possível identificar que foram distribuídos 09 processos em razão da mesma situação fática, mas contra empresas diferentes, dos quais 03 estão tramitando na presente unidade judiciária.
Da análise dos processos em trâmite nesta vara, verifica-se que nos feitos de n.º 0801621-40.2024.8.15.0171 e 0801619-70.2024.8.15.0171 a parte autora também não juntou comprovante de residência atualizado, não informou a sua profissão e, embora tenha marcado a opção no sistema, não requereu a justiça gratuita.
Já no processo 0801621-40.2024.8.15.0171 não juntou procuração.
Sendo assim, com o fim de imprimir maior celeridade aos feitos citados e tendo em vista os princípios informadores do juizado especial cível, determino a intimação do Promovente, por meio do advogado peticionante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, emendar a inicial para: a) no presente processo e na ação de número 0801621-40.2024.8.15.0171, juntar comprovante de residência atualizado, juntar a procuração, indicar a sua profissão e esclarecer se requereu a justiça gratuita; e b) no processo de n.º 0801619-70.2024.8.15.0171 juntar comprovante de residência atualizado, indicar a sua profissão e esclarecer se requereu a justiça gratuita.
Por fim, considerando que o plano de fundo fático possui semelhança, determino ao cartório que associe os processos de número 0801621-40.2024.8.15.0171 e 0801619-70.2024.8.15.0171 ao presente feito, não em razão de eventual conexão, e sim para otimizar a pauta e facilitar a prestação jurisdicional.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 19 de setembro de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
14/10/2024 12:17
Juntada de Certidão
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19/09/2024 16:20
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 06:32
Conclusos para despacho
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06/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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