TJPB - 0804669-40.2024.8.15.2003
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:41
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSVALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB-CEP 58013520 - Fone: (83) 3214.3800 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0804669-40.2024.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] RÉU: ERIK RAFAEL DE SOUZA CAMARA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o réu da desídia de seu(s) advogado(s), bem como, para que, querendo, constituir(em) outro(s) para lhe(s) representar e apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o(s) de que, inerte(s), ser-lhe-á(ão) nomeado(s) defensor(es) público(s) para tal mister.
Desde já, nomeio o Defensor Público oficiante nesta vara para patrocinar a defesa do(s) acusado(s).
Intimada o(s) réu(s), sem manifestação, abra-se vista ao defensor para apresentar a referida peça, no prazo legal.
JOÃO PESSOA, 4 de setembro de 2025 Geraldo Emílio Porto Juiz de Direito – 7ª Vara Criminal -
04/09/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 08:50
Conclusos para decisão
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04/09/2025 05:09
Decorrido prazo de ERIK RAFAEL DE SOUZA CAMARA em 03/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 00:43
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 18:03
Expedição de Mandado.
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16/08/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2025 15:08
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2025 09:21
Juntada de documento de comprovação
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09/07/2025 12:26
Mandado devolvido para redistribuição
-
09/07/2025 12:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/07/2025 12:02
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 12:00
Juntada de informação
-
09/07/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
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09/07/2025 07:51
Processo Desarquivado
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09/07/2025 07:51
Juntada de informação
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08/05/2025 07:22
Arquivado Provisoramente
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07/05/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:10
Juntada de Petição de cota
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30/04/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:32
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ERIK RAFAEL DE SOUZA CAMARA - CPF: *08.***.*80-50 (REU)
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30/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:58
Decorrido prazo de ERIK RAFAEL DE SOUZA CAMARA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:38
Decorrido prazo de DARCILIO GALVAO DE ANDRADE JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:57
Publicado Edital em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 19:48
Juntada de Petição de cota
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12/03/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 22:29
Expedição de Edital.
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12/03/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 22:23
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
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11/03/2025 03:31
Decorrido prazo de DARCILIO GALVAO DE ANDRADE JUNIOR em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 22:49
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 18:59
Juntada de Petição de cota
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26/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 13:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 07:57
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:19
Juntada de Petição de cota
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10/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 22:33
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 10:04
Juntada de documento de comprovação
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21/11/2024 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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20/11/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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30/10/2024 01:22
Decorrido prazo de ERIK RAFAEL DE SOUZA CAMARA em 29/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:16
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Regional Criminal de Mangabeira Processo n. 0804669-40.2024.8.15.2003; INQUÉRITO POLICIAL (279); [Crimes do Sistema Nacional de Armas] INDICIADO: ERIK RAFAEL DE SOUZA CAMARA.
DECISÃO A denúncia não é manifestamente inepta, pois estão preenchidos os requisitos legais (artigo 41 do CPP), uma vez que contém a exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação da acusada, a classificação dos crimes imputados e o rol de testemunhas.
Ademais, não lhe falta pressuposto processual (demanda judicial, competência do Juízo, capacidade processual e de ser parte, ausência de litispendência ou coisa julgada) ou condição (tipicidade em tese da conduta descrita, legitimidade ativa e passiva e interesse processual) para o exercício da ação penal, bem como não lhe falta justa causa, pois há indícios suficientes de autoria e prova da existência de crime.
Ante o exposto, não havendo causa para rejeição da peça acusatória, recebo a denúncia num. 101495438 em todos os seus termos. 1.
Cite o acusado para, em 10 dias, responder à denúncia, apresentando defesa escrita, podendo arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. 2.
Intimo o réu, por meio do douto Advogado constituído (num. 93954286), por meio do sistema PJe, para, em 10 dias, apresentar resposta à acusação (defesa escrita) - (neste sentido: STJ, HC n. 158801 PR 2010/0001739-9, julgado em 20/06/2013).
João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito. -
15/10/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:39
Recebida a denúncia contra ERIK RAFAEL DE SOUZA CAMARA - CPF: *08.***.*80-50 (INDICIADO)
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09/10/2024 11:46
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/10/2024 11:22
Conclusos para decisão
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04/10/2024 15:19
Juntada de Petição de denúncia
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27/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:19
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:25
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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28/08/2024 15:25
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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21/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ERIK RAFAEL DE SOUZA CAMARA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
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09/08/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 23:05
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2024 11:08
Juntada de Alvará
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01/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:10
Revogada a Prisão
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30/07/2024 12:14
Conclusos para decisão
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25/07/2024 22:42
Juntada de Petição de parecer
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23/07/2024 11:06
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:02
Apensado ao processo 0804514-37.2024.8.15.2003
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20/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:18
Conclusos para decisão
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17/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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