TJPB - 0816013-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:34
Determinado o arquivamento
-
09/05/2025 11:34
Expedido alvará de levantamento
-
09/05/2025 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 20:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2025 09:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:00
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 06:27
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/02/2025 01:10
Decorrido prazo de CARMELIA FRADE DA SILVA NETA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:10
Decorrido prazo de STAR TURISMO & TRANSPORTE LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:30
Decorrido prazo de CARMELIA FRADE DA SILVA NETA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:30
Decorrido prazo de STAR TURISMO & TRANSPORTE LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:22
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada DA SENTENÇA através do DJEN. -
25/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0816013-24.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: CARMELIA FRADE DA SILVA NETA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE DOS SANTOS MACHADO GOMES - PB28188 REU: STAR TURISMO & TRANSPORTE LTDA Advogado do(a) REU: POLYANA TAVARES DE CAMPOS - PE16515-D SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 19:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/01/2025 22:25
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 22:25
Juntada de Projeto de sentença
-
03/01/2025 12:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/11/2024 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/11/2024 00:53
Decorrido prazo de CARMELIA FRADE DA SILVA NETA em 01/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0816013-24.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: CARMELIA FRADE DA SILVA NETA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE DOS SANTOS MACHADO GOMES - PB28188 REU: STAR TURISMO & TRANSPORTE LTDA Advogado do(a) REU: POLYANA TAVARES DE CAMPOS - PE16515-D ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
João Pessoa/PB, 25 de outubro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
25/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2024 00:15
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0816013-24.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: CARMELIA FRADE DA SILVA NETA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE DOS SANTOS MACHADO GOMES - PB28188 REU: STAR TURISMO & TRANSPORTE LTDA Advogado do(a) REU: POLYANA TAVARES DE CAMPOS - PE16515-D SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
15/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/10/2024 20:10
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 20:10
Juntada de Projeto de sentença
-
01/08/2024 15:27
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/07/2024 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2024 11:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/07/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/07/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/05/2024 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/05/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/05/2024 16:51
Juntada de Petição de carta de preposição
-
07/05/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 10:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/05/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/03/2024 11:15
Juntada de Petição de informação
-
27/03/2024 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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