TJPB - 0801799-93.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:23
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801799-93.2024.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material].
AUTOR: MARIA GERALDO RODRIGUES.
REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por MARIA GERALDO RODRIGUES em face do BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido (Id. 116623301).
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás na forma requerida no Id. 117137058, com destaque dos honorários contratuais.
Por fim, efetue-se o cálculo das custas processuais, nos termos da decisão de Id. 115130834, e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
22/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:11
Juntada de Certidão
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22/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA GERALDO RODRIGUES em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 04:58
Publicado Expediente em 29/07/2025.
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31/07/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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30/07/2025 08:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 19:54
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801799-93.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
04/07/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
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04/07/2025 08:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2025 08:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 20:57
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 08:41
Recebidos os autos
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26/06/2025 08:41
Juntada de Certidão de prevenção
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21/02/2025 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/02/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIA GERALDO RODRIGUES em 31/01/2025 23:59.
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12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA GERALDO RODRIGUES em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 08:56
Juntada de Petição de apelação
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18/11/2024 00:31
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 23:00
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:45
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 16:35
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 03:20
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/09/2024 09:06
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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16/09/2024 09:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GERALDO RODRIGUES - CPF: *54.***.*03-94 (AUTOR).
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12/09/2024 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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