TJPB - 0866132-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 10:17
Juntada de documento de comprovação
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03/02/2025 15:52
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de JVL PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:23
Decorrido prazo de JVL PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 07:08
Juntada de entregue (ecarta)
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21/01/2025 04:09
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0866132-86.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL MONTE KORAB Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO FERREIRA NETO - PB22365 EXECUTADO: JVL PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO BRAGA FILHO - PB11319 SENTENÇA - EXTINÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9099/95.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), onde se verificou a satisfação da obrigação fixada no título executivo.
Atendido, portanto, ao disposto nos artigos 513, 924, II e 925, do CPC, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – (...) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença."
Ante ao exposto, satisfeita a obrigação, com supedâneo no artigo 925, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo ante ao cumprimento da obrigação fixada no título.
Publicada e registrada eletronicamente.
Independente de intimação, haja vista a ausência de interesse recursal.
Verificado o Sisbajud de Id 105633261 e o DJO de ID ID 105776272, intimem-se o exequente e o executado para informarem seus dos dados bancários, no prazo de 5 dias.
Com os dados, expeçam-se dois alvarás, sendo um no valor de R$ 112,33, referente a quantia bloqueada, em favor da parte executada e outro no valor de R$1.123,36, referente ao DJO, em benefício da parte exequente, via SISCONDJ, e sem outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
08/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
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19/12/2024 09:38
Expedição de Carta.
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19/12/2024 09:37
Desentranhado o documento
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19/12/2024 09:37
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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18/12/2024 20:20
Juntada de Certidão
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13/11/2024 08:45
Juntada de Certidão
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13/11/2024 00:59
Decorrido prazo de JVL PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 11:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/10/2024 20:56
Expedição de Carta.
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21/10/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 17 de outubro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0866132-86.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MONTE KORAB EXECUTADO: JVL PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos a Petição Inicial, sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
17/10/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 08:48
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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