TJPB - 0819296-46.2021.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:03
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tratamento médico-hospitalar] Processo nº 0819296-46.2021.8.15.0001 EXEQUENTE: BARBARA CRISTINA MONTEIRO GURJAO EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO Vistos etc.
DEFIRO o razoável pedido retro da parte exequente.
RENOVE-SE A INTIMAÇÃO da executada de ID.
Num. 101708133 - Pág. 1, ATENTANDO-SE para CUMPRIR exatamente na forma requerida na petição retro pela parte exequente.
Na sequência, CUMPRA-SE INTEGRALMENTE esse citado despacho.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
06/03/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 06:22
Deferido o pedido de
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30/01/2025 10:47
Conclusos para despacho
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12/12/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:14
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819296-46.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido contido na petição retro.
INTIME-SE a parte ré, por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, acostar ao feito a TABELA DE HONORÁRIOS MÉDICOS utilizada para remunerar seus profissionais credenciados, a fim de possibilitar à parte autora a execução do julgado.
Em seguida, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, em sendo apresentada petição requerendo o cumprimento da sentença, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento dos valores em execução, sob pena de penhora de bens e demais consectários legais.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:06
Deferido o pedido de
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30/07/2024 11:58
Conclusos para despacho
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30/07/2024 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 06:41
Recebidos os autos
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29/06/2024 06:41
Juntada de Certidão de prevenção
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07/07/2022 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/07/2022 12:11
Juntada de Certidão
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06/07/2022 00:47
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES em 05/07/2022 23:59.
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23/06/2022 00:51
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 21/06/2022 23:59.
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23/06/2022 00:14
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 20/06/2022 23:59.
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13/06/2022 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 01:57
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 06/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 17:06
Juntada de Petição de apelação
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31/03/2022 13:55
Juntada de Petição de apelação
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16/03/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 08:54
Julgado procedente em parte do pedido
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03/03/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 03:08
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 22/02/2022 23:59:59.
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23/02/2022 03:07
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 22/02/2022 23:59:59.
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16/02/2022 10:54
Conclusos para decisão
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16/02/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 12:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2021 00:42
Conclusos para decisão
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07/10/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 15:43
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2021 17:31
Conclusos para decisão
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30/08/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 12:33
Juntada de Certidão
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20/08/2021 12:42
Juntada de Certidão
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20/08/2021 07:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/08/2021 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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