TJPB - 0832821-12.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 21:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:36
Determinada diligência
-
08/04/2025 13:36
Nomeado perito
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25/03/2025 19:28
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 05:59
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, indicarem precisamente as provas que pretendam produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas (para fins de melhor organização da pauta de audiências deste Juízo), as quais deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
23/02/2025 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2024 11:28
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832821-12.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; .
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 08:50
Juntada de Certidão
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19/09/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 21:29
Conclusos para despacho
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17/07/2024 21:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 15:14
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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05/09/2023 12:38
Conclusos para despacho
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05/09/2023 12:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2023 16:56
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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06/06/2023 07:28
Conclusos para decisão
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28/02/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2021 22:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/10/2021 22:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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08/10/2021 10:50
Conclusos para decisão
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14/09/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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