TJPB - 0800713-07.2024.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 07:23
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 07:23
Cancelada a Distribuição
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25/02/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:57
Determinado o cancelamento da distribuição
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30/01/2025 12:57
Indeferida a petição inicial
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28/01/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 03:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800713-07.2024.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, para determinar a emenda da petição inicial, a fim de sanar os vícios apontados: 1.
Comprovante de residência: Verifica-se que o comprovante de residência apresentado está em nome da autora e atesta residência nesta cidade.
No entanto, o documento data de 2021, enquanto a ação foi protocolada em 2024.
Assim, intime-se a parte autora para juntar comprovante de residência atualizado, em seu nome, nos termos requeridos. 2.
Valor da causa: O valor atribuído à causa necessita de correção, sendo necessário apresentar o montante efetivamente pretendido na demanda.
O advogado da parte autora dispõe de condições para informar o valor adequado. 3.
Procuração: A procuração anexada aos autos encontra-se desatualizada, sendo datada de 2021. É indispensável que a parte autora apresente nova procuração, devidamente atualizada.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento das determinações acima.
Intime-se.
Ainda, conforme certidão da NUMOPEDE, consta que a parte autora figura como requerente em processo anteriormente desativado (n.º 0800428-82.2022.8.15.0551), em que pleiteava o mesmo conteúdo da presente demanda, tendo, contudo, requerido a desistência em razão da necessidade de pagamento de custas.
Dessa forma, uma vez cumpridas todas as determinações, voltem-me os autos conclusos para análise e apreciação da regularização.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juiz(a) de Direito em substituição -
07/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:03
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 12:07
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:49
Indeferido o pedido de ROSIMERE COSTA DE MELO - CPF: *89.***.*34-04 (AUTOR)
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04/11/2024 11:35
Conclusos para despacho
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30/10/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:10
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800713-07.2024.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Concedo a dilação de prazo por 10 dias.
Intime-se.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
14/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
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07/10/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:12
Prorrogado prazo de conclusão
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02/09/2024 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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