TJPB - 0853106-89.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:34
Publicado Edital em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS Nº DO PROCESSO: 0853106-89.2022.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVANIRA BARBOSA DA SILVA REU: FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, FULL CONSULTING LTDA, BANCO DAYCOVAL S/A COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 35 (trinta e cinco) DIAS.
Processo nº 0853106-89.2022.8.15.2001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) REUS: FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI e FULL CONSULTING LTDA, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo n.º 0853106-89.2022.8.15.2001, que tramita nesta 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por AUTOR: GILVANIRA BARBOSA DA SILVA em face de REU: FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, FULL CONSULTING LTDA, BANCO DAYCOVAL S/A.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 5 de agosto de 2025.
Eu, SILVANA DE CARVALHO FERREIRA, Analista Judiciário, desta Vara, o digitei.
Dr.
ASCIONE ALENCAR LINHARES, Juiz de Direito. -
05/08/2025 14:24
Expedição de Edital.
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10/06/2025 15:09
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:53
Determinada diligência
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06/06/2025 11:53
Deferido o pedido de
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10/03/2025 18:26
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:05
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2025.
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12/02/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0853106-89.2022.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVANIRA BARBOSA DA SILVA REU: FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, FULL CONSULTING LTDA, BANCO DAYCOVAL S/A De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre o envelope devolvido sem êxito pelos correios, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
PRIMEIRO E SEGUNDO PROMOVIDOS - NÃO CITADOS: João Pessoa/PB, 10 de fevereiro de 2025.
SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário -
10/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/02/2025 10:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2025 06:44
Decorrido prazo de GILVANIRA BARBOSA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:04
Decorrido prazo de André Patrick Almeida de Melo em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:51
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 14:45
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2024 14:34
Expedição de Carta.
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05/12/2024 14:34
Expedição de Carta.
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05/12/2024 14:34
Expedição de Carta.
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05/12/2024 14:34
Expedição de Carta.
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27/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/10/2024 23:59.
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25/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:23
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0853106-89.2022.8.15.2001 [Abatimento proporcional do preço].
AUTOR: GILVANIRA BARBOSA DA SILVA.
REU: FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, FULL CONSULTING LTDA, BANCO DAYCOVAL S/A.
DECISÃO Analisando os autos com a devidade acuidade, verifica-se que as demandadas FULLCRED CONSULTORIA e FULLCRED CONSULTING ainda não foram citadas.
Apesar de o BANCO DAYCOVAL afirmar não ter nenhuma relação com a FULLCRED CONSULTORIA e FULLCRED CONSULTING, é preciso esclarecer nestes autos a razão pela qual o advogado ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/PE 23.255A está dando ciência em nome das outras demandadas, se não tem habilitação nos autos para tanto.
Por fim, constata-se que a parte autora não colacionou comprovante da transferência do montante recebido para a conta das demandadas.
Ante o exposto, determino: 1 - À Serventia, para que proceda com a citação das rés FULLCRED CONSULTORIA e FULLCRED CONSULTING; 2 - Intimar o BANCO DAYCOVAL, para que o advogado ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, o motivo pelo qual está dando ciência pelas outras demandadas, já que afirma que o BANCO DAYCOVAL não tem nenhuma relação com elas; 3 - Intime a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias juntar comprovante da transferência do montante recebido em sua conta para as demandadas, conforme fora alegado.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
11/10/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 19:53
Outras Decisões
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08/07/2024 09:27
Conclusos para decisão
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04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 01:15
Decorrido prazo de FULL CONSULTING LTDA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:15
Decorrido prazo de FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/03/2024 23:59.
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18/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 09:18
Juntada de informação
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15/02/2024 18:24
Decorrido prazo de GILVANIRA BARBOSA DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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05/12/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/10/2023 23:59.
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02/10/2023 14:02
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:12
Juntada de Certidão
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18/08/2023 01:01
Decorrido prazo de GILVANIRA BARBOSA DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
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10/08/2023 14:29
Juntada de Certidão
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08/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILVANIRA BARBOSA DA SILVA - CPF: *67.***.*17-15 (AUTOR).
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08/08/2023 11:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
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11/04/2023 17:52
Decorrido prazo de GILVANIRA BARBOSA DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:50
Decorrido prazo de GILVANIRA BARBOSA DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
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20/03/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 11:41
Conclusos para despacho
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21/11/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 13:55
Conclusos para despacho
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17/10/2022 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/10/2022 17:29
Determinada a redistribuição dos autos
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16/10/2022 17:29
Declarada incompetência
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14/10/2022 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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