TJPB - 0803683-86.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:11
Decorrido prazo de EUDA MARIA FERNANDES DE ALMEIDA NOBREGA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSE CAUBY CEZAR DA NOBREGA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 01:56
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
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19/05/2025 21:54
Juntada de Petição de cota
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07/05/2025 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:16
Decorrido prazo de EUDA MARIA FERNANDES DE ALMEIDA NOBREGA em 15/04/2025 23:59.
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27/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 03:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
Apresentada contestação, intime a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do CPC). -
03/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 10/02/2025 23:59.
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22/01/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:25
Decorrido prazo de EUDA MARIA FERNANDES DE ALMEIDA NOBREGA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 08:56
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 09:01
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 00:10
Publicado Edital em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 EDITAL DE CITAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0803683-86.2024.8.15.2003 USUCAPIÃO (49) AUTOR: IZAURA ALVES PEREIRA REU: JOSE CAUBY CEZAR DA NOBREGA, EUDA MARIA FERNANDES DE ALMEIDA NOBREGA COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS.
Processo nº 0803683-86.2024.8.15.2003.
Ação: USUCAPIÃO.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: Izaura Alves Pereira em face de REUS: Jose Cauby Cezar da Nóbrega, Euda Maria Fernandes de Almeida Nóbrega, sendo através deste CITO OS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS E A QUEM POSSA INTERESSAR, sobre o imóvel localizado na Rua José Firmino Ferreira nº 700, Ed.
Naama, apto. 303, Água Fria, João Pessoa/PB, CEP: 58053-022, de todo o conteúdo da Ação acima mencionada, daí para que se não alegue ignorância mandei expedir o presente edital, e não sendo contestada a ação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora na petição inicial.
O presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 18 de novembro de 2024.
Eu, Silvana Giannattasio, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei.
Dra.
ASCIONE ALENCAR LINHARES, Juíza de Direito. -
18/11/2024 10:38
Expedição de Edital.
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18/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:23
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B USUCAPIÃO (49).
PROCESSO N. 0803683-86.2024.8.15.2003 [Aquisição].
AUTOR: IZAURA ALVES PEREIRA.
REU: JOSE CAUBY CEZAR DA NOBREGA, EUDA MARIA FERNANDES DE ALMEIDA NOBREGA.
DECISÃO Trata de Ação de Usucapião Extraordinário envolvendo as partes acima mencionadas, todas devidamente qualificadas.
Narra a parte autora, em síntese, que firmou contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, firmado no ano de 2005, quando o apartamento ainda se encontrava em fase de construção, com o demandado; argui, por conseguinte, que após o pagamento do sinal, adversidades posteriores relacionadas ao financiamento do valor remanescente impediram que a aquisição da propriedade se consubstanciasse.
Pugnou, assim, pela declaração da prescrição aquisitiva do imóvel.
Despacho determinando a juntada de documentos para o deslinde da ação e para a comprovação da gratuidade judiciária (id. 91441044).
Emenda procedida pela parte autora. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, recebo a emenda à inicial e defiro a gratuidade da justiça à parte autora, o que faço com espeque no art. 98 do CPC, tendo em vista restar suficientemente comprovada sua hipossuficiência financeira.
Ante o exposto, determino ao cartório que: 1.
Intime a parte autora para, no prazo de até 15 dias, acostar fotografias atuais do imóvel (apartamento), externas e internas do predito bem; 2- Após, Citem todos os proprietários do imóvel (JOSE CAUBY CEZAR DA NOBREGA e EUDA MARIA FERNANDES DE ALMEIDA NOBREGA), para apresentação de resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão; 3.
Citem, por edital com prazo de 60 (sessenta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos; 4.
Intimem, caso haja, por e-mail ou outro meio eletrônico, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município de João Pessoa, para que manifestem interesse na causa, caso tenham (com as cartas encaminhar cópia integral dos autos).
Inexiste, expeça a intimação por via postal; 5.
Cumpridos todos os atos, atendidos e/ou certificados os respectivos prazos, abra vista ao Ministério Público; 6.
Retifique a autuação fazendo incluir o nome do Ministério Público; 7.
Apresentada contestação, intime a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do CPC).
Procedi ao cancelamento da guia de custas, ante a gratuidade da justiça deferida.
O gabinete intimou a parte autora da decisão pelo diário eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
11/10/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 20:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IZAURA ALVES PEREIRA - CPF: *95.***.*42-91 (AUTOR).
-
08/07/2024 07:14
Conclusos para despacho
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05/07/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:33
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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