TJPB - 0858260-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:33
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 23:34
Determinada Requisição de Informações
-
15/07/2025 23:34
Determinada diligência
-
15/07/2025 23:34
Deferido o pedido de
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09/06/2025 15:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/04/2025 08:12
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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02/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 07:13
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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20/03/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 20:00
Determinada Requisição de Informações
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13/03/2025 20:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2025 20:00
Deferido o pedido de
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13/03/2025 20:00
Determinada diligência
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06/03/2025 06:41
Conclusos para despacho
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06/03/2025 06:41
Juntada de Certidão
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15/02/2025 01:57
Decorrido prazo de MOUZALAS, BORBA & AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 20:41
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 10:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0858260-20.2024.8.15.2001 AUTOR: MOUZALAS, BORBA & AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO E TUTELA DE URGÊNCIA, movida por MOUZALAS, BORBA & AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de TELEFONICA DO BRASIL S/A.
A parte autora requereu, em sede de Tutela: a.1) a imediata suspensão das cobranças indevidas referentes aos contratos de internet corporativa e plano de voz, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); a.2) que a parte Promovida se abstenha de incluir o nome da parte Promovente nos cadastros de inadimplentes ou efetuar qualquer bloqueio de serviços, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); Tendo em vista a necessidade maiores esclarecimentos, reservo para decidir a tutela antecipada requerida após a contestação.
CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias.
Após, autos conclusos para análise da Liminar pretendida.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24102911031815700000096616430, Decisão: 24101423081942100000095676005, Intimação: 24101507300266000000095884585, Decisão: 24101423081942100000095676005, Documento de Comprovação: 24091009223399600000094069915, Outros Documentos: 24091009223328700000094069913, Documento de Comprovação: 24090611564347000000093934268, Documento de Comprovação: 24090611564271700000093934266, Documento de Comprovação: 24090611564209000000093934264, Documento de Comprovação: 24090611564138700000093934263] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090611562323000000093933363 04 - Cobranças novas faturas após o cancelamento Documento de Comprovação 24090611562407200000093933366 05 - Comprovante de pagamento após cancelamento Documento de Comprovação 24090611562492100000093933368 06 - Boletos referente a linha fixa Vivo após cancelamento Documento de Comprovação 24090611562563700000093933371 07 - Anatel Consumidor - Sua solicitação foi respondida Documento de Comprovação 24090611562656100000093933372 07 - Recemos sua solicitação ANATEL Documento de Comprovação 24090611562732200000093933373 07 - Resposta a manifestação - ANATEL de número 202405223834044 Documento de Comprovação 24090611562815500000093934225 08 - E-mail informando o nao cancelamento Documento de Comprovação 24090611562889300000093934227 09 - E-mail tentativa de mudança de titularidade de linha Documento de Comprovação 24090611562958300000093934228 09 - Email tratativas sobre a mudança de titularidade Documento de Comprovação 24090611563027300000093934231 09 - Pedido de transferencia de linha Documento de Comprovação 24090611563123500000093934233 10 - Emails cobrança indevida após cancelamento Documento de Comprovação 24090611563213700000093934236 11 - Banco do Brasil (3) (1) (2) Documento de Comprovação 24090611563312100000093934239 11 - Carteira OAB (1) Documento de Comprovação 24090611563373800000093934240 11 - Certidão da JUNTA COMERCIAL informando do CANCELAMENTO_TDI (1) Documento de Comprovação 24090611563445500000093934242 11 - Certidão de óbito_pai de Dr.
Rinaldo (1) Documento de Comprovação 24090611563508400000093934246 11 - CNPJ_Mouzalas Azevedo Advocacia (1) Documento de Comprovação 24090611563576100000093934250 11 - CNPJ_TDI - Tecnologia em Desenvolvimento Institucional (1) Documento de Comprovação 24090611563634600000093934252 11 - Contrato Social_8ª Alteração Averbado (1) Documento de Comprovação 24090611563697400000093934254 11 - Contrato Social_TDI tecnologia em Desenvolvimento Institucional Documento de Comprovação 24090611563942100000093934256 11 - Fatura Vivo_2022 (1) (2) Documento de Comprovação 24090611564009200000093934258 11 - OAB_Daniel Sampaio Documento de Comprovação 24090611564078700000093934260 11 - QSA_Mouzalas Azevedo Advocacia (1) Documento de Comprovação 24090611564138700000093934263 11 - QSA_TDI (1) Documento de Comprovação 24090611564209000000093934264 11 - RG_Pai de Dr.
Rinaldo Documento de Comprovação 24090611564271700000093934266 11 - Termo de Transferência_VIVO Documento de Comprovação 24090611564347000000093934268 Guia e comprovante de pag. custas iniciais Outros Documentos 24091009223328700000094069913 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 24091009223399600000094069915 Decisão Decisão 24101423081942100000095676005 Intimação Intimação 24101507300266000000095884585 Decisão Decisão 24101423081942100000095676005 Petição Petição 24102911031815700000096616430 -
14/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:08
Determinada a citação de TELEFONICA DO BRASIL S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (REU)
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13/01/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:08
Determinada diligência
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09/01/2025 08:48
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:02
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0858260-20.2024.8.15.2001 AUTOR: MOUZALAS, BORBA & AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO E TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por MOUZALAS AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS, em desfavor de TELEFÔNICA BRASIL S.A, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, pelas razões de fato e direito expostos na exordial.
De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Nos termos da exordial (ID 99863092), a parte promovente alega que "Em 18 de março de 2022, a parte Promovente solicitou o encerramento do referido contrato junto à parte Promovida, tendo obtido o protocolo de encerramento nº 180320222846355, registrado em nome do atendente Sr.
Eldrew Gonçalves." Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para juntar o protocolo de encerramento mencionado, além de outros documentos que comprovem o cancelamento do contrato objeto da ação.
Após, autos conclusos para análise da tutela pretendida.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24091009223399600000094069915, Outros Documentos: 24091009223328700000094069913, Documento de Comprovação: 24090611564347000000093934268, Documento de Comprovação: 24090611564271700000093934266, Documento de Comprovação: 24090611564209000000093934264, Documento de Comprovação: 24090611564138700000093934263, Documento de Comprovação: 24090611564078700000093934260, Documento de Comprovação: 24090611564009200000093934258, Documento de Comprovação: 24090611563942100000093934256, Documento de Comprovação: 24090611563697400000093934254] -
15/10/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 23:08
Determinada Requisição de Informações
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14/10/2024 23:08
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 23:08
Determinada diligência
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10/09/2024 09:22
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2024 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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