TJPB - 0809773-34.2015.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:15
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:52
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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03/07/2025 10:47
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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02/07/2025 12:28
Conclusos para decisão
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02/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 01:46
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 07:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/04/2025 03:00
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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17/02/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 23:18
Conclusos para decisão
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28/01/2025 23:17
Juntada de Certidão
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03/12/2024 01:09
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 02/12/2024 23:59.
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06/11/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809773-34.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de id nº 103063308, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 08:48
Juntada de Petição de outros documentos
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02/11/2024 08:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/10/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809773-34.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do débito apresentado no demonstrativo de cálculo do exequente, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 12:03
Processo Desarquivado
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26/08/2024 12:03
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 07:23
Determinado o arquivamento
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03/08/2023 09:54
Conclusos para despacho
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07/07/2023 11:28
Recebidos os autos
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07/07/2023 11:28
Juntada de Certidão de prevenção
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16/02/2022 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/11/2021 01:51
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 12/11/2021 23:59:59.
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13/10/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 12:22
Juntada de Certidão
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04/08/2021 04:14
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 03/08/2021 23:59:59.
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09/07/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 10:01
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2021 01:11
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 12/02/2021 23:59:59.
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22/01/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 17:27
Julgado procedente o pedido
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24/03/2020 17:45
Conclusos para despacho
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24/03/2020 17:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/03/2020 17:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/11/2019 21:04
Decorrido prazo de VALDILENE VENANCIO GOMES em 13/11/2019 23:59:59.
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22/10/2019 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2019 16:48
Expedição de Mandado.
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02/10/2019 16:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2015 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2015 17:07
Conclusos para despacho
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30/06/2015 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2015
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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