TJPB - 0800762-03.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 08:36
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 21:56
Outras Decisões
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19/05/2025 09:19
Juntada de Petição de cota
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07/04/2025 18:23
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 23:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 01/04/2025 10:00 1ª Vara Mista de Sapé.
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30/03/2025 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2025 17:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/03/2025 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2025 17:26
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 11:57
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 08:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/03/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:46
Juntada de Certidão
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02/12/2024 10:48
Juntada de Certidão
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02/12/2024 10:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 01/04/2025 10:00 1ª Vara Mista de Sapé.
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05/11/2024 01:41
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES NETO em 04/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283).
PROCESSO N. 0800762-03.2023.8.15.0351 [Decorrente de Violência Doméstica, Grave].
AUTOR: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE MARI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA.
REU: FERNANDO SOARES NETO.
DECISÃO Vistos, etc.
Inexistindo causas de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia e, na forma do art. 399 do Código de Processo Penal c/c a Resolução n. 329, de 30 de julho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, em razão da permanência do estado de pandemia: 1.
DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento, a ser realizada virtualmente na plataforma Zoom Meetting ou Google Meeting, com acesso pelo link a ser disponibilizado nos autos. 2.
DÊ-SE CIÊNCIA ao MINISTÉRIO PÚBLICO e a DEFESA, via sistema, da presente decisão. 3.
DÊ-SE CIÊNCIA ao réu, eventual vítima e as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, ficando desde já autorizada a expedição de precatória para inquirição daquelas residentes em Comarca diversa e que não disponham de equipamento para a realização da audiência por videoconferência, devendo-se, para tanto, intimar as partes na situação da expedição, na forma da Súmula n. 273 do STJ (“Intimação da Defesa.
Expedição da Carta Precatória.
Intimação da Data da Audiência.
Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado”). 4.
INFORME à DEFESA, EVENTUAL VÍTIMA e às TESTEMUNHAS que o download da plataforma (programa ou aplicação) Zoom Meetting e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
INFORME à DEFESA, ainda, que fica proibido às testemunhas participarem da audiência a partir do mesmo ponto de outras testemunhas, de advogado ou de parte, e que, havendo a indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão à internet, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 15 (quinze) minutos antes do horário designado, oportunidade em que, munido de luvas descartáveis máscara e com sua temperatura medida por termômetro a laser, será colocado no ambiente do salão do Júri, sem qualquer acesso direto pelos corredores do fórum e sem contato direto com servidor ou outro participante da audiência.
CUMPRA-SE com a urgência que o caso requer.
SAPÉ, 14 de outubro de 2024.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
15/10/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 07:30
Outras Decisões
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14/10/2024 07:37
Conclusos para despacho
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12/10/2024 15:37
Juntada de Petição de defesa prévia
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10/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 02:52
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES NETO em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2024 14:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/06/2024 20:15
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 11:28
Outras Decisões
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26/04/2024 10:19
Conclusos para despacho
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23/11/2023 08:16
Decorrido prazo de FLAVIO CAVALCANTI COSTA em 16/11/2023 23:59.
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30/10/2023 21:46
Juntada de Certidão
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25/10/2023 09:40
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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25/10/2023 09:40
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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25/10/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:58
Juntada de Certidão
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01/08/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2023 10:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/07/2023 22:02
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 12:22
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/07/2023 12:22
Recebida a denúncia contra FERNANDO SOARES NETO - CPF: *74.***.*68-59 (INDICIADO)
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12/07/2023 11:50
Conclusos para decisão
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05/05/2023 11:22
Juntada de Petição de denúncia
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18/04/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 09:19
Juntada de Certidão
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17/04/2023 10:09
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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17/04/2023 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/04/2023 09:47
Declarada incompetência
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11/04/2023 08:30
Conclusos para despacho
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11/04/2023 08:29
Juntada de Certidão
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05/04/2023 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2023 11:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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