TJPB - 0864836-29.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:08
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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04/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
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16/04/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:54
Juntada de Petição de informação
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02/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 04:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 10:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/02/2025 19:19
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:41
Juntada de Certidão de intimação
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16/12/2024 07:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 18:23
Conclusos para decisão
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19/11/2024 13:16
Juntada de Carta precatória
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19/11/2024 13:06
Juntada de informação
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18/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/11/2024 08:15
Juntada de informação
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24/10/2024 12:55
Juntada de documento de comprovação
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23/10/2024 15:16
Juntada de informação
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23/10/2024 14:44
Juntada de documento de comprovação
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23/10/2024 14:35
Expedição de Carta.
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23/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0864836-29.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Planos de saúde].
AUTOR: RAYANE MARIA BENJAMIM DE OLIVEIRA.
REU: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS.
DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a parte ré ainda não foi devidamente citada/intimada da liminar deferida nestes autos, por dificuldades técnicas para recebimento da precatória no sistema do TJ-SP, conforme certificado nos autos.
Ademais, a parte autora peticionou aditando a inicial para acrescentar um pedido referente ao reembolso de dois exames indispensáveis ao seu pré-natal e que não foram autorizados nem custeados pela demandada, em razão do cancelamento contratual unilateral, a saber: Ultrassonografia Obstétrica Morfológica com Doppler e Ultrassonografia Transvaginal para Medição de Colo Uterino, no valor de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais), conforme NOTA FISCAL colacionada.
Ante o exposto, acolho o aditamento, considerando que a parte ré ainda não foi devidamente citada, para acrescentar o pedido supra e determino à Serventia, de ofício, a atualização do valor da causa para abranger o montante de R$ 495,00 acima referido, passando agora para o total de R$ 20.495,00 (vinte mil, quatrocentos e noventa e cinco reais).
Outrossim, no tocante à citação infrutífera da ré, determino à Serventia para que proceda com a emissão de Carta de Citação com AR (MÃOS PRÓPRIAS DO REPRESENTANTE DA RÉ), para a citação/intimação da parte autora, dando ciência da decisão que deferiu a liminar, com o acréscimo desta decisão, visto tratar de SAÚDE e cancelamento unilateral do plano de uma gestante. À serventia para certificar se o chamado para a expedição da carta precatória foi atendido e, consequentemente, distribuída a missiva junto ao TJSP, adotando todas as providências para o êxito da medida.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
21/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:49
Outras Decisões
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18/10/2024 13:13
Conclusos para decisão
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18/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 09:37
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:29
Juntada de Carta precatória
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14/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:37
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 14:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAYANE MARIA BENJAMIM DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*87-48 (AUTOR).
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10/10/2024 14:54
Concedida a Medida Liminar
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10/10/2024 11:34
Conclusos para decisão
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10/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0864836-29.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARS, proposta por RAYANE MARIA BENJAMIM DE OLIVEIRA, em face de UNIMED FESP - UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, todos devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Observa-se que o domicílio do promovente é em Jardim Cidade Universitária e a sede da promovida em Aclimação, São Paulo - SP, conforme qualificação da exordial (ID 101661491).
O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Resolução nº 55/2012, artigo 1º, ao distribuir a competência das suas jurisdições, delimitou que: A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa.
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 55/2012 do TJPB, determinando a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas Regionais de Mangabeira – PB.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
09/10/2024 21:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/10/2024 18:42
Determinada a redistribuição dos autos
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09/10/2024 18:42
Declarada incompetência
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09/10/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:33
Juntada de Petição de informação
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08/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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