TJPB - 0856971-52.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 11:13
Juntada de Alvará
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24/03/2025 13:44
Determinado o arquivamento
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24/03/2025 13:44
Expedido alvará de levantamento
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24/03/2025 13:44
Homologada a Transação
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20/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:17
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2025 15:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/03/2025 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2025 10:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:46
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0856971-52.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: SEE ME COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: THALITA PIMENTEL DE SOUSA - PB23687 EXECUTADO: LUCIANA PEREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:46
Determinada Requisição de Informações
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11/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
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13/12/2024 06:13
Juntada de entregue (ecarta)
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28/11/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 10:32
Expedição de Carta.
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26/11/2024 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 10:27
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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14/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 01:06
Decorrido prazo de SEE ME COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME - ME em 31/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:05
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0856971-52.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] AUTOR: SEE ME COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME - ME Advogado do(a) AUTOR: THALITA PIMENTEL DE SOUSA - PB23687 REU: LUCIANA PEREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
14/10/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:54
Julgado procedente o pedido
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07/10/2024 17:18
Conclusos para despacho
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07/10/2024 17:18
Juntada de Projeto de sentença
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07/10/2024 17:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/10/2024 11:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/10/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/09/2024 14:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/09/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/10/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/08/2024 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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