TJPB - 0800078-93.2021.8.15.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800078-93.2021.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Desconto em folha de pagamento, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] D E C I S Ã O Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que a parte promovida cumpriu voluntariamente a obrigação de pagar quantia certa objeto da condenação. (ID101324812).
Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, no percentual de 30%, conforme contrato de honorários acostado aos autos (ID 101933958).
Tome a escrivania as seguintes providências: 1-) Expeçam-se alvarás de levantamento da quantia depositada no ID 101324812, na forma seguinte: a-) em benefício do promovente,a quantia de R$5365,8675, correspondente ao valor principal devido, já destacada a quantia correspondente aos honorários sucumbenciais e contratuais devidos; b-) em benefício do advogado do promovente, a quantia total de R$ 3.151,3825, correspondente à soma do valor referente aos honorários sucumbenciais (R$851,725) e honorários contratuais (R$2.299,6575). 2-) Intime-se a parte promovente, por meio eletrônico, para comprovar o pagamento das custas processuais, consoante disposição do art. 90, §2°, do CPC no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE PROTESTO E DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA (art. 394, §1º, DO NOVO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL (PROVIMENTO CGJ-TJPB Nº. 91/2023). 3-) Havendo pagamento voluntário das custas processuais, arquivem-se os autos.
Caso contrário, expeça-se certidão de débito de custas judiciais (CDCJ), encaminhado-se para protesto e inscrição em dívida ativa, nos termos dos artigos 393, 394 e 395, do novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº. 91/2023). 4-) Cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
UMBUZEIRO-PB, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclito do Rego Freire Farinha Juíza de Direito -
31/07/2024 07:41
Baixa Definitiva
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31/07/2024 07:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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31/07/2024 07:41
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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20/07/2024 00:01
Decorrido prazo de NATALIA MARIA DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 08:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/03/2024 10:01
Conclusos para despacho
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07/03/2024 10:01
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:03
Decorrido prazo de NATALIA MARIA DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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14/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 08:25
Conclusos para despacho
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09/02/2024 00:03
Decorrido prazo de NATALIA MARIA DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 30/01/2024 23:59.
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13/12/2023 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:11
Conhecido o recurso de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (REPRESENTANTE) e provido em parte
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05/06/2023 08:35
Conclusos para despacho
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04/06/2023 06:00
Juntada de Petição de parecer
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09/05/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 09:14
Conclusos para despacho
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16/02/2023 08:51
Recebidos os autos
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16/02/2023 08:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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