TJPB - 0863879-28.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CABO SAN LUCAS em 06/05/2025 23:59.
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10/04/2025 18:19
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
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04/04/2025 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CABO SAN LUCAS em 03/04/2025 23:59.
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21/03/2025 02:07
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 10:22
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:19
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:49
Juntada de Petição de resposta
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21/02/2025 14:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 18 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0863879-28.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CABO SAN LUCAS EXECUTADO: ELIZETE DE LIMA DOS SANTOS INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço da promovida, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
18/02/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 05:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 05:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/11/2024 02:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/10/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 10:13
Recebida a emenda à inicial
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22/10/2024 17:15
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:56
Juntada de Petição de resposta
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10/10/2024 00:30
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0863879-28.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Inadimplemento, Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CABO SAN LUCAS Advogado do(a) EXEQUENTE: JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS SANTOS - PB28494 Promovido(a): EXECUTADO: ELIZETE DE LIMA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 130,00 e R$ 180,00 Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
08/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 15:54
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/10/2024 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/10/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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