TJPB - 0805129-61.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 15:33
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 11:37
Juntada de Ofício
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28/03/2025 15:45
Determinada diligência
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08/03/2025 23:22
Conclusos para despacho
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07/03/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:51
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0805129-61.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUZIA FRANCISCA DA COSTA.
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A..
Vistos, etc.
Verifico, nos autos, que há requerimento administrativo solicitando o cancelamento do cartão consignado em data anterior à propositura desta ação.
Antes de apreciar o pedido de produção de prova requerido pela parte autora, INTIME-SE a parte promovida para manifestar-se acerca do disposto na petição de Id 102474656.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2024 11:41
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:35
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 08:53
Conclusos para decisão
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23/10/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805129-61.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUZIA FRANCISCA DA COSTA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; II -Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; III - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; IV - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; V - Caso a presente demanda se encaixe no disposto no artigo 176 e seguintes, do Código de Processo Civil1, observe-se a escrivania o disposto nos referidos artigos, bem como ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] 1 - Art. 176.
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 177.
O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único.
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 179.
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 180.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 181.
O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. -
14/10/2024 05:03
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 05:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 22:22
Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:36
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 15/08/2024 23:59.
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11/08/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 19:52
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 04:17
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:28
Determinada a citação de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (REU)
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15/07/2024 20:25
Conclusos para decisão
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15/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 23:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/06/2024 23:28
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 23:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZIA FRANCISCA DA COSTA - CPF: *45.***.*65-10 (AUTOR).
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18/06/2024 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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