TJPB - 0802103-39.2023.8.15.0521
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:23
Juntada de Alvará
-
13/11/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:27
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 10:04
Juntada de Alvará
-
18/10/2024 10:04
Juntada de Alvará
-
18/10/2024 08:55
Juntada de Alvará
-
17/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:31
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802103-39.2023.8.15.0521 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Seguro] AUTOR: JOSE MINERVINO DA SILVA FILHO REU: LIBERTY SEGUROS S/A Vistos, etc.
Cuida-se ação ajuizada por JOSE MINERVINO DA SILVA FILHO em face de LIBERTY SEGUROS S/A, todos qualificados e individuados na peça inicial.
No ID 99675687, as partes formularam acordo extrajudicial, pugnando pela homologação. É o relato do necessário.
Decido.
Pontes de Miranda ensina que, nas concessões recíprocas, de solução de uma dúvida obrigacional, as partes atuavam sempre modificando uma situação jurídica, de sorte que no mundo jurídico sempre algo se aumentava a fim de eliminar o litígio (Tratado de Direito Privado, 2ª ed., Rio de Janeiro, Borsoi, 1959, tomo XXV, § 3.207, n. 1, p. 118, e § 3.028, n. 5, p. 124).
Isto posto, constatado que existe manifestação válida de vontade e que o objeto é lícito, bem como não se vislumbrando a presença de qualquer vício, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no ID 99675687, dando resolução ao mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Publicado registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Ante o desinteresse recursal das partes, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
Com o pagamento, intime-se a parte autora para que em cinco dias informe seus dados bancários para a expedição dos devidos alvarás, ficando a retenção de honorários contratuais condicionado a apresentação do pacto formulado entre a parte e seu causídico.
Cumprida as diligências, expeçam-se os documentos e, em caso de inércia, confeccionem os alvarás no modelo tradicional.
Após a expedição dos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
08/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:55
Homologada a Transação
-
16/09/2024 08:30
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 17:07
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 06:58
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:58
Determinado o arquivamento
-
09/09/2024 07:40
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 21:07
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:07
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/05/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/05/2024 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 10:30
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2024 02:04
Decorrido prazo de JOSE MINERVINO DA SILVA FILHO em 25/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/02/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/02/2024 18:29
Declarada incompetência
-
05/02/2024 21:55
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2023 08:03
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/10/2023 19:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE MINERVINO DA SILVA FILHO - CPF: *13.***.*20-44 (AUTOR).
-
10/10/2023 19:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2023 09:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/10/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807267-98.2024.8.15.0181
Joselio Sebastiao de Lima
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2024 17:01
Processo nº 0807267-98.2024.8.15.0181
Joselio Sebastiao de Lima
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2025 18:31
Processo nº 0806286-69.2024.8.15.0181
Manoel Pereira da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2024 07:22
Processo nº 0806286-69.2024.8.15.0181
Manoel Pereira da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2024 16:54
Processo nº 0805129-61.2024.8.15.0181
Luzia Francisca da Costa
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2024 16:33