TJPB - 0854067-59.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 00:40
Decorrido prazo de SANDRINA ALVES DE AZEVEDO em 05/12/2024 23:59.
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30/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:32
Juntada de entregue (ecarta)
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28/11/2024 01:06
Decorrido prazo de SANDRINA ALVES DE AZEVEDO em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:37
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 06:53
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 19:12
Juntada de Alvará
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22/11/2024 11:31
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0854067-59.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: SANDRINA ALVES DE AZEVEDO RÉU: REU: VIA VAREJO S/A, WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Procedo a intimação da autora, no prazo de (02) dois dias, para informar nos autos os seus dados bancários a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional." JOÃO PESSOA, 21 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/11/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 21:00
Expedido alvará de levantamento
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19/11/2024 21:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2024 17:38
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:38
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 17:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:19
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 01:05
Decorrido prazo de SANDRINA ALVES DE AZEVEDO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0854067-59.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SANDRINA ALVES DE AZEVEDO REU: VIA VAREJO S/A, WHIRLPOOL S.A Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 Advogado do(a) REU: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI - SP214918 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/11/2024 15:25
Expedição de Carta.
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05/11/2024 10:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/11/2024 01:47
Decorrido prazo de SANDRINA ALVES DE AZEVEDO em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:15
Juntada de entregue (ecarta)
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31/10/2024 22:46
Conclusos para despacho
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31/10/2024 22:46
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 03:20
Juntada de entregue (ecarta)
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26/10/2024 00:48
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 14:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/10/2024 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2024 14:44
Expedição de Carta.
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18/10/2024 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2024 00:26
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0854067-59.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SANDRINA ALVES DE AZEVEDO REU: VIA VAREJO S/A, WHIRLPOOL S.A Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 Advogado do(a) REU: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI - SP214918 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
09/10/2024 14:18
Expedição de Carta.
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09/10/2024 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2024 12:12
Conclusos para despacho
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07/10/2024 12:12
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 12:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/09/2024 11:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/09/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/09/2024 08:53
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 15:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/09/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/08/2024 11:22
Juntada de documento de comprovação
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20/08/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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