TJPB - 0048139-54.2010.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0048139-54.2010.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Procedo neste ato com o cálculo da custas finais devidas pelo executado.
Junto protocolo e guia de custas.
Intime-se o executado para pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de aplicação das penalidades do art. 394, do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023.
Comprovado o recolhimento, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 ( seis salários mínimos) e seus atos regulamentares, proceda a escrivania com a inscrição do do débito do executado junto ao SerasaJUD, e após, arquive-se. (art. 394, §3º do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023).
Em sendo as custas judicias em valor superior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, proceda a escrivania, cumulativamente, e independente de nova conclusão, com a inscrição do débito junto ao SerasaJUD, com o protesto da parte vencida, sendo o título encaminhado, via sistema, para o cartório de protesto da unidade processante.
Após, oficie-se à PGE para inscrição em dívida ativa, certificando nos autos (art. 394, §4º do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023), salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 18 de novembro de 2024.
Juiz de Direito -
07/10/2024 14:03
Baixa Definitiva
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07/10/2024 14:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/10/2024 08:25
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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05/10/2024 00:06
Decorrido prazo de GERACAO CONTEUDO LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:06
Decorrido prazo de RENACAR AUTOMOVEIS EIRELI em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JEFFERSON CARNEIRO DE BARROS em 04/10/2024 23:59.
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04/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 20:37
Conhecido o recurso de JEFFERSON CARNEIRO DE BARROS - CPF: *85.***.*70-44 (APELANTE) e não-provido
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28/08/2024 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/08/2024 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 26/08/2024 23:59.
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08/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 08:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/07/2024 11:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/06/2024 06:59
Conclusos para despacho
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25/06/2024 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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25/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
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25/06/2024 10:29
Declarado impedimento por AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS
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07/06/2024 23:15
Conclusos para despacho
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07/06/2024 23:15
Juntada de Certidão
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07/06/2024 00:01
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 06/06/2024 23:59.
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25/05/2024 00:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 24/05/2024 23:59.
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10/04/2024 12:58
Desentranhado o documento
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10/04/2024 12:58
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
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10/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:31
Juntada de Certidão
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27/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
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06/02/2024 18:15
Juntada de Documento de Comprovação
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16/01/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:44
Conclusos para despacho
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16/12/2023 15:15
Recebidos os autos
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16/12/2023 15:15
Juntada de petição
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14/06/2023 15:09
Baixa Definitiva
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14/06/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Juízo de Origem
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14/06/2023 15:09
Cancelada a Distribuição
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13/06/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 15:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/03/2023 13:36
Conclusos para despacho
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15/03/2023 13:34
Juntada de Certidão
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03/03/2023 10:21
Juntada de Certidão
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16/02/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2022 08:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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06/05/2022 12:06
Conclusos para despacho
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06/05/2022 00:08
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PESSOA CAVALCANTI VILLAR em 05/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 00:08
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PESSOA CAVALCANTI VILLAR em 05/05/2022 23:59:59.
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28/04/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2022 19:48
Conclusos para despacho
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10/04/2022 19:48
Juntada de Certidão
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05/04/2022 18:44
Recebidos os autos
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05/04/2022 18:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2022 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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