TJPB - 0818948-37.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 11:18
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
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28/11/2024 11:17
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 10:47
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 00:37
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261).
PROCESSO N. 0818948-37.2024.8.15.2001 [Intimação].
DEPRECANTE: 2ª VARA CÍVEL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO SE.
DEPRECADO: JOAO MARTINS DUTRA NETO.
DESPACHO Compulsando os autos, verifico que restaram atendidos os requisitos legais para o recebimento da carta precatória, conforme disciplina o Código de Processo Civil em seu art. 260, incisos I ao IV.
Considerando que há comprovante do pagamento das custas e taxas judiciárias, CUMPRA a finalidade desta CARTA PRECATÓRIA, expedindo o mandado de citação, nos termos em que requerido nos autos.
Cumprida a diligência, devolva a hodierna missiva para o Juízo Deprecante com as devidas cautelas de estilo, e, após, arquivem os autos.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
01/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 01:51
Decorrido prazo de 2ª VARA CÍVEL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO SE em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
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14/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 0818948-37.2024.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc.
No compulsar dos autos, constata-se que a diligência de citação/intimação deve ser cumprida em endereço abrangido pela jurisdição do Foro Regional de Mangabeira, nos termos da Resolução TJPB nº 55/2012, publicada no DJE do dia 07/08/2012.
Destarte, por reconhecer que este juízo é incompetente para processar a presente missiva, declino da competência ao tempo em que determino a remessa dos autos ao Foro Regional de Mangabeira.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, 6 de agosto de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
10/10/2024 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2024 14:23
Outras Decisões
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06/08/2024 14:23
Declarada incompetência
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25/07/2024 10:42
Conclusos para despacho
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10/04/2024 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2024 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/04/2024 17:35
Determinada a redistribuição dos autos
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04/04/2024 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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