TJPB - 0864081-05.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 12:42
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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15/02/2025 01:46
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:46
Decorrido prazo de CARTÃO GIRACARD em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 04:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864081-05.2024.8.15.2001 DECISÃO Trata-se de ação e partes acima especificadas em que a parte Autora requereu a desistência da ação antes da citação do Réu.
Foi determinada a comprovação da hipossuficiência financeira passível da concessão da gratuidade de justiça, entretanto, a parte Promovente solicitou a desistência do feito. É o relatório.
Passo a decidir.
Não havendo a triangularização da lide, existindo pedido de desistência, tem-se como consequência legal o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, CPC.
Pelo exposto, com base no disposto no art. 290, do CPC, determino o cancelamento da distribuição do presente processo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
08/01/2025 12:14
Determinado o cancelamento da distribuição
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08/01/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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20/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial apresentando, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em especial, juntar a simulação do valor das custas e despesas as quais requer a gratuidade.
Tudo, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em Substituição -
10/10/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2024 07:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2024 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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