TJPB - 0857604-63.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:10
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMO o exequente para tomar ciência da sentença do ID nº 119355795. -
18/08/2025 07:31
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 07:31
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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18/08/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 12:48
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:28
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:24
Declarada incompetência
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07/08/2025 14:19
Conclusos para decisão
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06/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
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08/04/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 08:18
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 02:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/11/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 21:15
Determinada a citação de MARCONES DE SOUZA SILVA - CPF: *44.***.*15-97 (EXECUTADO)
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06/11/2024 21:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDIFICIO RESIDENCIAL PIRAJU - CNPJ: 16.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
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05/11/2024 10:49
Conclusos para despacho
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01/11/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 07:45
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/10/2024 08:19
Conclusos para despacho
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11/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0857604-63.2024.8.15.2001 AUTOR: EDIFICIO RESIDENCIAL PIRAJU REU: MARCONES DE SOUZA SILVA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – COTAS CONDOMINIAIS, proposta por EDIFÍCIO RESIDENCIAL PIRAJU, em face de MARCONES DE SOUZA SILVA, todos devidamente qualificados.
Nos termos do art. 781 do Código de Processo Civil: " A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte: I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos".
Observa-se que, conforme qualificação das partes na exordial (ID 99671006), o domicílio do executado é em Cabedelo/ PB.
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, determinando a remessa dos autos, a uma das Varas Mistas de Cabedelo/PB.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
09/10/2024 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/10/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 10:03
Determinada a redistribuição dos autos
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09/10/2024 10:03
Declarada incompetência
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09/10/2024 10:03
Determinada diligência
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03/09/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 19:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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