TJPB - 0857645-30.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 11:15
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 01:15
Decorrido prazo de RAISSA FERNANDA DA ROCHA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:15
Decorrido prazo de ERIVALDO DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:15
Decorrido prazo de IVERALDO LOPES DE FARIAS em 29/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:02
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0857645-30.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Limitação de Juros] AUTOR: IVERALDO LOPES DE FARIAS Advogado do(a) AUTOR: IVERALDO LOPES DE FARIAS - PB10910 REU: ERIVALDO DA SILVA, RAISSA FERNANDA DA ROCHA SILVA Advogado do(a) REU: LILYANNE DE FARIAS DOS SANTOS BOSON - AC3755 Advogado do(a) REU: LILYANNE DE FARIAS DOS SANTOS BOSON - AC3755 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
10/10/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:06
Julgado improcedente o pedido
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08/10/2024 18:22
Conclusos para despacho
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08/10/2024 18:22
Juntada de Projeto de sentença
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08/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 08:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/10/2024 08:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/10/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/09/2024 07:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/09/2024 07:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/09/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/10/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/09/2024 00:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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