TJPB - 0863464-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SIPRIANO em 04/07/2025 23:59.
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16/06/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 15:35
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 23:04
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 19:09
Juntada de Petição de comunicações
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25/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 16:56
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2025 17:18
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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20/03/2025 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863464-45.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 01:18
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:08
Determinada a citação de BANCO ITAU - CNPJ: 60.***.***/0330-29 (REU)
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11/11/2024 10:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES SIPRIANO - CPF: *27.***.*75-05 (AUTOR).
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07/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
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08/10/2024 19:33
Juntada de Petição de resposta
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08/10/2024 01:06
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863464-45.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em se tratando de autor analfabeto, inválida a procuração “ad judicia” outorgada de forma particular, sendo necessária a apresentação de uma procuração pública.
Com efeito, ensina a doutrina que, quando postula sem procuração, o advogado se obriga a apresentá-la no prazo de quinze dias, nos moldes do art. 104, §1º, do CPC/15.
Se não o fizer, o processo deve ser extinto sem exame do mérito, ante a ausência de demonstração de regularidade na representação da parte autora.
Assim, intime-se a parte autora para sanar este vício, sob pena de extinção, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/10/2024 18:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/10/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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