TJPB - 0826547-08.2016.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:53
Juntada de diligência
-
16/07/2025 02:10
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:27
Juntada de documento de comprovação
-
14/07/2025 18:26
Juntada de documento de comprovação
-
14/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:11
Deferido o pedido de
-
08/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 08:13
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
10/06/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 04:53
Decorrido prazo de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:04
Concedida a substituição/sucessão de parte
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26/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 06:17
Decorrido prazo de MARIA DO PATROCINIO RODRIGUES DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:17
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 00:19
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:43
Deferido o pedido de
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12/11/2024 02:10
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 01:01
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0826547-08.2016.8.15.2001 [Contratos Bancários].
EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL.
EXECUTADO: MARIA DO PATROCINIO RODRIGUES DE SOUZA.
DECISÃO Requerido o cumprimento de sentença para perte exequente, foi a parte executada intimada para pagamento, havendo se quedado silente.
Analisando a planilha de atualização do débito apresentada pela parte exequente, Id. 87020727, visualiza-se que o valor atualizado do débito corresponde a R$ 318.747,29, já acrescido dos honorários advocatícios, fixados em 10%.
Calculadas as custas finais pela serventia, constata-se que essas correspondem a 45.760,17.
Posto isso, realizo o protocolo de bloqueio de R$ 364.507,46 nas contas da executada através do Sistema SISBAJUD, com reiteração por 60 dias, ante o não pagamento voluntário da dívida, anexando a esta decisão a ordem de bloqueio. -Determinações: 1- Havendo o bloqueio de valores pertencentes a executada, mesmo que parcialmente, por meio do SISBAJUD, intime-a, por meio de seu advogado, uma vez que habilitou-se nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos moldes do art. 854, do CPC; 2- Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, renove-se a conclusão; 3- Silente ou havendo concordância, intime a parte credora para requerer o que entender de direito, inclusive, INFORMANDO OS SEUS DADOS BANCÁRIOS E OS DO(A) ADVOGADO(A), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento; 4- Indicadas as contas bancárias, EXPEÇAM ALVARÁS; 5- Em havendo o bloqueio do valor das despesas processuais, proceda com o pagamento da guia de custas; 6- Caso o bloqueio seja parcial ou não obtenha sucesso, determino bloqueio de bens móveis no sistema RENAJUD no nome do(s) executado(s), realizando, caso encontrados bens, a PENHORA, bem como ao INFOJUD, para consulta dos rendimentos e patrimônio do executado; 7- Ainda que o(s) veículo(s) encontrado(s) tenha(m) restrição por alienação fiduciária, deve ser realizada a PENHORA.
Neste caso, Expeça Ofício ao DETRAN requisitando os dados completos do agente financeiro credor, bem como se já foi (ou não) informada a baixa da alienação fiduciária.
Se não for noticiada a baixa da alienação fiduciária, Oficie à Financeira para que informe a data final do contrato e se está ocorrendo o adimplemento das parcelas; 8- Realizada a penhora de veículo no RENAJUD, expeça intimação ao executado por meio de curador especial.
Prazo 10 dias – Art. 847 CPC; 9- Inexitosas todas as determinações supra, não encontrados valores e bens para satisfação integral do débito, intime o exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, com fulcro no art. 921, III, do CPC; 10- Cumpridas todas as determinações, decorrido o prazo previsto no ponto 9, SUSPENDA A EXECUÇÃO POR 1 ANO e, transcorrido o prazo sem indicação de bens, proceda ao ARQUIVAMENTO DO FEITO, com as devidas cautelas legais, ressalvada a possibilidade de desarquivamento caso não prescrito. À serventia para certificar o cumprimento das determinações supra, anexando aos autos os resultados das medidas constritivas.
O Gabinete intimou as partes via Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
05/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 10:14
Outras Decisões
-
02/08/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 06:23
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA DO PATROCINIO RODRIGUES DE SOUZA em 02/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 16:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/06/2024 06:14
Juntada de documento de comprovação
-
04/06/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 09:24
Juntada de cálculos
-
04/06/2024 05:41
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 10:12
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2024 18:01
Determinada diligência
-
12/03/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:14
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 09:10
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 18:22
Determinado o arquivamento
-
17/05/2021 17:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
21/03/2021 03:57
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 19/03/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 13:38
Transitado em Julgado em 01/02/2021
-
30/01/2021 01:56
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 29/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 01:56
Decorrido prazo de MARIA DO PATROCINIO RODRIGUES DE SOUZA em 29/01/2021 23:59:59.
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26/11/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 13:56
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2020 15:50
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2020 11:36
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 00:58
Decorrido prazo de MARIA DO PATROCINIO RODRIGUES DE SOUZA em 07/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 20:18
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
15/09/2020 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2020 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2020 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2020 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2020 14:54
Expedição de Mandado.
-
19/08/2020 14:51
Expedição de Mandado.
-
14/08/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 17:48
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 00:39
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 22/07/2020 23:59:59.
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21/06/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2020 13:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 09:17
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 16:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/03/2020 16:24
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
10/01/2020 18:04
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 18:03
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2019 02:17
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 13/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
13/05/2019 18:43
Conclusos para despacho
-
31/01/2019 01:36
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 30/01/2019 23:59:59.
-
03/12/2018 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2018 07:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2018 15:52
Expedição de Mandado.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
04/05/2017 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/05/2017 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 17:23
Conclusos para despacho
-
10/02/2017 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2017 22:56
Declarada incompetência
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20/07/2016 13:29
Conclusos para despacho
-
01/06/2016 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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