TJPB - 0820531-77.2023.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 11:55
Transitado em Julgado em 14/06/2025
-
15/06/2025 00:50
Decorrido prazo de RENATA SANTA CRUZ MARQUES em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:19
Decorrido prazo de GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 01:14
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
31/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0820531-77.2023.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 20:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/05/2025 14:40
Decorrido prazo de GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:40
Decorrido prazo de GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 08:09
Juntada de Projeto de sentença
-
23/05/2025 07:40
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/05/2025 07:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/05/2025 16:32
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
03/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:37
Indeferido o pedido de GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA - CNPJ: 05.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
-
12/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 07:59
Juntada de
-
15/12/2024 22:49
Juntada de Alvará
-
09/12/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/11/2024 00:46
Decorrido prazo de RENATA SANTA CRUZ MARQUES em 01/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Intimação. -
07/10/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 13:11
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2024 23:24
Outras Decisões
-
12/08/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2024 23:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 00:35
Decorrido prazo de GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 22:07
Juntada de
-
12/03/2024 14:45
Juntada de Alvará
-
06/03/2024 14:04
Expedido alvará de levantamento
-
06/03/2024 07:14
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 20:32
Juntada de Petição de informação
-
20/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 10:49
Juntada de comunicações
-
08/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:04
Juntada de
-
07/02/2024 19:39
Juntada de Alvará
-
06/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 08:56
Juntada de
-
29/01/2024 14:08
Expedido alvará de levantamento
-
05/12/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 11:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/12/2023 01:54
Decorrido prazo de RENATA SANTA CRUZ MARQUES em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:00
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2023 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 16:08
Outras Decisões
-
10/10/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 08:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/10/2023 02:04
Decorrido prazo de RENATA SANTA CRUZ MARQUES em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 12:31
Determinada Requisição de Informações
-
14/09/2023 15:12
Conclusos para despacho
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09/08/2023 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 13:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/07/2023 01:25
Decorrido prazo de RENATA SANTA CRUZ MARQUES em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 10:47
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2023 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/06/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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