TJPB - 0800021-16.2020.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:07
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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06/11/2024 07:55
Conclusos para decisão
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06/11/2024 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2024 23:59.
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23/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:01
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800021-16.2020.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Deficiente] PARTE PROMOVENTE: Nome: BRUNO MARCEL OLIVEIRA AZEVEDO Endereço: Senador Rui Carneiro, 564, Corrente, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: CLAUDINE ANDRADE COSTA - PB24649, KLEBER ANDRADE COSTA - PB21617 PARTE PROMOVIDA: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: Mal.
Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: R CORONEL JOÃO LOURENÇO PORTO, 89, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-240 DECISÃO PARTE PROMOVIDA: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: , CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: , CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-443 DECISÃO Vistos, etc.
Não ocorre hipótese de julgamento antecipado (art. 356 do CPC), motivo pelo qual passo a sanear o feito para instrução probatória.
Fixo como ponto controvertido a incapacidade do autor.
Dessa forma, verifico ser necessária a realização de perícia médica.
Para realização do referido laudo, nomeio como perita a médica abaixo indicada: Devendo o(a) servidor(a) responsável do dígito já realizar a nomeação no sistema de Assistência Judiciária da JFPB ( https://ajg1.cjf.jus.br/aj/seguranca/efetuarloginintranet/efetuarLoginIntranet_efetuarLogin.jsf ).
O médico terá prazo não superior a 30 dias para apresentação do exame pericial, independente de compromisso, ficando o perito advertido de que deverá cumprir o encargo com cuidado, zelo, rigor e retidão.
Fixo honorários do perito no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos constantes no art. 28 e na tabela V, ambos da Resolução nº 305/2014 e Resolução nº 575/2019, ambas do Conselho da Justiça Federal, cujo pagamento dos honorários periciais deverá ser solicitado na forma prevista na referida Resolução.
Justifico a majoração dos honorários tendo em vista a especialidade médica e complexidade do trabalho, nos termos do inc.
I, do art. 28, da referida resolução.
Intimem-se as partes da data designada e para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os assistentes técnicos e apresentar os quesitos a serem respondidos pelo expert, se quiserem (CPC, art. 465, § 1º, II e III), caso já não o tenham feito na petição inicial/impugnação à contestação ou na própria contestação, deixando-os cientes de que a perícia se realizará no Fórum da Justiça Federal de Sousa-PB Nesta oportunidade, nos termos do art. 470, II, do CPC, apresento os seguintes quesitos: 1.
Se o autor é portador de alguma enfermidade, indicando, em sendo o caso, o CID respectivo? 2.
A doença gera a incapacidade do(a) examinado(a) para o trabalho é total ou parcial? 3.
Em caso de resposta afirmativa ao quesito anterior, qual a data provável da cessação da incapacidade? 4.
Em caso de resposta afirmativa ao quesito “2”, desde que provável data? 5.
Está o(a) examinado(a) apto(a) para o exercício de trabalho diverso do que habitualmente exercia? 6.
Que outras limitações de caráter físico, psicológico, motor, etc., a doença causa ao examinado? Com a chegada do laudo pericial, proceda com a validação e requerimento de pagamento da perícia, bem como intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se atentamente.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto -
10/10/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 06:10
Nomeado perito
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07/10/2024 07:58
Conclusos para decisão
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07/10/2024 07:58
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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07/10/2024 07:58
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior - TRF5
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06/03/2024 13:37
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2024 13:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/02/2024 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
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20/12/2023 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2023 23:59.
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01/12/2023 01:11
Decorrido prazo de KLEBER ANDRADE COSTA em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 16:32
Juntada de Petição de apelação
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28/10/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 08:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2023 08:37
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2023 22:03
Juntada de provimento correcional
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07/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 14:28
Conclusos para despacho
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31/03/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 19:15
Conclusos para despacho
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01/09/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 05:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 11:34
Conclusos para despacho
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16/08/2022 11:27
Juntada de Ofício
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28/07/2022 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 22:28
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2022 11:34
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/06/2022 23:59.
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01/07/2022 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/06/2022 23:59.
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13/06/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 14:57
Conclusos para despacho
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10/06/2022 07:35
Juntada de Petição de informação
-
09/06/2022 13:51
Decorrido prazo de BRUNO MARCEL OLIVEIRA AZEVEDO em 03/06/2022 23:59.
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02/05/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2022 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2022 23:59:59.
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14/03/2022 10:23
Conclusos para julgamento
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13/03/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 14:12
Juntada de documento de comprovação
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24/02/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 13:25
Conclusos para despacho
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23/02/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 10:31
Conclusos para despacho
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15/02/2022 08:37
Juntada de Ofício
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21/01/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 01:36
Decorrido prazo de BRUNO MARCEL OLIVEIRA AZEVEDO em 24/11/2021 23:59:59.
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25/11/2021 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/11/2021 23:59:59.
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18/11/2021 03:11
Decorrido prazo de BRUNO MARCEL OLIVEIRA AZEVEDO em 17/11/2021 23:59:59.
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18/11/2021 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2021 23:59:59.
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18/11/2021 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2021 23:59:59.
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08/11/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2021 11:07
Conclusos para julgamento
-
06/11/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 08:15
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2021 08:14
Juntada de laudo pericial
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14/10/2021 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2021 11:45
Juntada de diligência
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09/10/2021 13:06
Expedição de Mandado.
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09/10/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2021 13:03
Juntada de Certidão de intimação
-
12/03/2021 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 02:24
Decorrido prazo de BRUNO MARCEL OLIVEIRA AZEVEDO em 08/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 17:28
Conclusos para despacho
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24/06/2020 09:18
Juntada de Petição de informação
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23/06/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
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15/06/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 17:07
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2020 00:20
Decorrido prazo de BRUNO MARCEL OLIVEIRA AZEVEDO em 22/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2020 23:59:59.
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30/04/2020 09:34
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2020 05:48
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2020 07:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/01/2020 07:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2020 13:57
Conclusos para decisão
-
08/01/2020 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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