TJPB - 0829510-47.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829510-47.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2025 19:58
Juntada de Petição de informação
-
19/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de DUILIO NEY DE LIMA MACIEL JUNIOR em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de JOSE SANDRO MARINHO DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de CARLOS FABIO DE BRITO MARINHO em 06/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 19:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2025 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829510-47.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca do resultado de Id. 114277334, requerendo o que for de direito no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/06/2025 12:19
Juntada de Petição de cota
-
18/06/2025 06:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
-
18/06/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829510-47.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca do resultado de Id. 114277334, requerendo o que for de direito no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829510-47.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca do resultado de Id. 114277334, requerendo o que for de direito no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/06/2025 10:24
Juntada de Petição de cota
-
12/06/2025 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:55
Juntada de Petição de cota
-
10/06/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:37
Juntada de diligência
-
28/05/2025 02:51
Decorrido prazo de CARLOS FABIO DE BRITO MARINHO em 27/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 12:41
Juntada de Petição de cota
-
06/05/2025 16:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 07:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2025 11:22
Juntada de Petição de cota
-
10/04/2025 16:12
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
10/04/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
09/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 12:05
Determinada diligência
-
16/01/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 01:20
Decorrido prazo de CARLOS FABIO DE BRITO MARINHO em 04/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/09/2024 20:47
Recebidos os autos
-
01/09/2024 20:47
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/08/2022 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/07/2022 00:59
Decorrido prazo de JOSE MELLO CAVALCANTE JUNIOR em 18/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 22:55
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2022 19:18
Juntada de Petição de cota
-
22/04/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 03:51
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 15:37
Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
02/11/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 03:23
Decorrido prazo de LUIZ TELLES DE PONTES NETO em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 03:23
Decorrido prazo de GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 03:23
Decorrido prazo de Laura Lúcia Mendes de Almeida em 14/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:01
Decorrido prazo de GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO em 08/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:01
Decorrido prazo de LUIZ TELLES DE PONTES NETO em 08/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 01:31
Decorrido prazo de DUILIO NEY DE LIMA MACIEL JUNIOR em 06/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 09:46
Juntada de diligência
-
07/06/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 17:14
Indeferido o pedido de DUILIO NEY DE LIMA MACIEL JUNIOR - CPF: *10.***.*64-06 (REU)
-
07/06/2021 15:51
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 13:41
Juntada de Petição de comunicações
-
07/06/2021 11:57
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2021 13:17
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
02/06/2021 11:52
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 19:21
Concedida a Medida Liminar
-
31/05/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 22:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/05/2021 18:46
Outras Decisões
-
03/05/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 11:23
Juntada de Petição de comunicações
-
03/05/2021 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2021 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2021 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2021 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 23:45
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
26/04/2021 09:03
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 15:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/04/2021 19:58
Juntada de Petição de cota
-
17/03/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 11:05
Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 18:15
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 00:47
Decorrido prazo de CARLOS FABIO DE BRITO MARINHO em 17/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2020 10:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/11/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2020 16:46
Juntada de Petição de cota
-
29/10/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 14:27
Outras Decisões
-
23/10/2020 17:48
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 22:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 12:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2020 20:53
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2020 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2020 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2020 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 21:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/08/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 15:05
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 14:22
Expedição de Mandado.
-
06/08/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 22:18
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2020 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/05/2020 17:12
Declarada incompetência
-
25/05/2020 13:27
Juntada de Petição de cota
-
25/05/2020 13:22
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858481-03.2024.8.15.2001
Edilson Costa do Nascimento
Severino Pedro de Oliveira Evangelista
Advogado: Suenia Priscilla Santos Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2024 06:01
Processo nº 0836852-12.2020.8.15.2001
Laura Vitorya Freire Braz
2001 Colegio e Cursos Prepartorios LTDA
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2020 17:19
Processo nº 0864203-18.2024.8.15.2001
Maria Eduarda Mendes da Silva Menezes
Dj Comercio e Distribuidora de Alimentos...
Advogado: Renata Aristoteles Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2024 15:37
Processo nº 0863696-57.2024.8.15.2001
Cleovania Alves Santanna
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: David Azulay
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/10/2024 10:19
Processo nº 0829510-47.2020.8.15.2001
Maria Salome Gomes de Araujo
Duilio Ney de Lima Maciel Junior
Advogado: Gildevan Barbosa de Carvalho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2022 10:49