TJPB - 0858481-03.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 10:50
Juntada de informação
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29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de VIVIANE NASCIMENTO MENEZES em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de EDILSON COSTA DO NASCIMENTO em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 18:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/09/2025 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
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25/08/2025 09:00
Juntada de Petição de cota
-
21/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 02:45
Decorrido prazo de VIVIANE NASCIMENTO MENEZES em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0858481-03.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Designo audiência de conciliação, para a data de 11/09/25 às 9h, de forma VIRTUAL.
Ressalte-se que o link da sala virtual será juntado aos autos até a manhã da audiência designada.
Insira os presentes autos na pauta de audiência desta Unidade Judiciária.
INTIMEM-SE as partes para ciência.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
19/08/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 22:47
Determinada diligência
-
19/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:10
Juntada de Petição de cota
-
12/08/2025 05:53
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 18:12
Juntada de Petição de comunicações
-
11/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0858481-03.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte demandada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca de eventual interesse na realização de audiência de conciliação, tendo em vista a manifestação expressa do autor nesse sentido.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
08/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:12
Juntada de Petição de cota
-
29/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:24
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2025 22:25
Decorrido prazo de VIVIANE NASCIMENTO MENEZES em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0858481-03.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
Observem as partes que, no mesmo prazo, em caso de requerimento de produção de prova oral, deverá a parte apresentar o rol de testemunhas, com a devida qualificação, ficando ciente de que incumbe à parte requerente promover a intimação das testemunhas por seus próprios meios, nos termos do art. 455 do CPC, salvo se justificar a necessidade de intimação judicial.
Havendo pedido de depoimento pessoal da parte contrária, expeça-se a escrivania, mandado de intimação específico, a fim de que a parte compareça à audiência de instrução a ser designada, com a advertência de que a ausência injustificada poderá implicar a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, conforme dispõe o art. 385, § 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 23:03
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:45
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2025 18:09
Juntada de Petição de cota
-
03/07/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858481-03.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 01:38
Decorrido prazo de EDILSON COSTA DO NASCIMENTO em 25/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 20:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/06/2025 20:04
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 07:22
Juntada de Petição de cota
-
12/06/2025 01:14
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VIVIANE NASCIMENTO MENEZES - CPF: *52.***.*10-05 (REU).
-
10/06/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 05:19
Decorrido prazo de VIVIANE NASCIMENTO MENEZES em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:19
Decorrido prazo de EDILSON COSTA DO NASCIMENTO em 27/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de VIVIANE NASCIMENTO MENEZES em 20/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de EDILSON COSTA DO NASCIMENTO em 20/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 09:52
Juntada de Petição de cota
-
07/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:26
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
03/05/2025 10:03
Juntada de Petição de cota
-
03/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:18
Juntada de Petição de cota
-
22/04/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
20/04/2025 19:18
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 01:17
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
16/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
15/04/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:05
Determinada diligência
-
10/04/2025 19:05
Deferido o pedido de
-
10/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 19:56
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:04
Juntada de Petição de informação
-
01/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 19:33
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 00:37
Decorrido prazo de VIVIANE NASCIMENTO MENEZES em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ALMIR DANTAS EVENGELISTA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:37
Decorrido prazo de SEVERINO PEDRO DE OLIVEIRA EVANGELISTA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:37
Decorrido prazo de EDILSON COSTA DO NASCIMENTO em 28/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:24
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858481-03.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 103825079, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/02/2025 01:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2024 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2024 00:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/11/2024 02:27
Decorrido prazo de EDILSON COSTA DO NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:54
Decorrido prazo de VIVIANE NASCIMENTO MENEZES em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 09:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/10/2024 09:07
Juntada de documento de comprovação
-
15/10/2024 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 19:51
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDILSON COSTA DO NASCIMENTO - CPF: *65.***.*33-07 (AUTOR).
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0858481-03.2024.8.15.2001 AUTOR: EDILSON COSTA DO NASCIMENTO REU: VIVIANE NASCIMENTO MENEZES, ALMIR DANTAS EVENGELISTA, SEVERINO PEDRO DE OLIVEIRA EVANGELISTA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO C/C A MANUTENÇÃO DE POSSE, proposta por EDILSON COSTADO NASCIMENTO, em face de VIVIANE NASCIMENTO MENEZES e outros, todos devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Nos termos do artigo 286, inciso I do CPC "Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada".
Observa-se que a presente ação diz respeito ao mesmo imóvel em que foi questionada a posse no processo 0813391-74.2021.8.15.2001, que tramita na 9ª Vara Cível da Capital/PB, fato este que confirma a dependência entre ambas as ações.
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, determinando a remessa dos autos a 9ª Vara Cível da Capital/PB.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
10/10/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 06:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/10/2024 06:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDILSON COSTA DO NASCIMENTO (*65.***.*33-07).
-
08/10/2024 17:48
Determinada a redistribuição dos autos
-
08/10/2024 17:48
Declarada incompetência
-
08/10/2024 17:48
Determinada diligência
-
07/10/2024 16:30
Juntada de Petição de informação
-
08/09/2024 20:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/09/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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