TJPB - 0831292-36.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:32
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831292-36.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado para pagar o débito informado pela exequente (id. 119303156), no prazo de 15 dias, sob pena de serem acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de crédito em favor da parte exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele.
Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para pagamento espontâneo, será providenciada penhora.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação.
CAMPINA GRANDE, 26 de agosto de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2025 03:07
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831292-36.2024.8.15.0001 DESPACHO Fica a parte exequente intimada para, em até 30 (trinta) dias, dar início à fase de cumprimento de sentença, observando os limites da condenação e o disposto no art. 523 do CPC/2015.
Fica o promovido intimado para, querendo, exercer a faculdade prevista no art. 526 do CPC.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
01/08/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 21:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
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28/07/2025 20:25
Recebidos os autos
-
28/07/2025 20:25
Juntada de despacho
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24/05/2025 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/05/2025 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 01:34
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 20:47
Juntada de Petição de apelação
-
01/05/2025 00:26
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:57
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/04/2025 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/04/2025 12:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2025 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 21:26
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2025 05:49
Decorrido prazo de SEVERINA FAUSTINO DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 05:25
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
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20/03/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 19:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:50
Publicado Sentença em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 20:27
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 14:28
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2024 02:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 09:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/11/2024 09:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/11/2024 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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22/11/2024 07:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/11/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:57
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:57
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/10/2024 23:59.
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16/10/2024 16:44
Recebidos os autos.
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16/10/2024 16:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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08/10/2024 00:52
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 09:56
Juntada de Informações
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07/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/10/2024 09:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/11/2024 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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07/10/2024 09:31
Recebidos os autos.
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07/10/2024 09:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831292-36.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade.
Designo audiência de mediação a ser realizada através do CEJUSC, para o dia 08 de novembro de 2024, às 10h00.
A audiência será realizada por videoconferência, através do aplicativo Google Meet.
Segue link de acesso: https://meet.google.com/jgb-ymjm-uzv Contatos do CEJUSC: Filipe Campos (98847-2171) e Vanessa (98843-2794).
Intime(m) a(s) parte(s) autora(s) na pessoa de seu advogado (NCPC, art. 334, § 3º), através do DJEN.
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) promovida(s) (NCPC, art. 334, caput, parte final), com, pelo menos, vinte dias de antecedência, através do sistema, considerando que tem domicílio judicial eletrônico.
Não esquecer de marcar citação para que o sistema possa disparar certidão de ausência de ciência expressa, caso isso não aconteça em até 03 dias úteis.
Ficam as partes cientes de que devem comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (NCPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I).
Cabe ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa e especificar as provas que pretende produzir.
Se a parte que for ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do NCPC.
As partes ficam cientes que a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão (art. 278 do NCPC).
A parte demandada fica ciente de que o prazo de quinze dias para resposta (apresentação de contestação) começa a contar da audiência, caso não haja composição.
Incluir a audiência no sistema.
Tudo acima cumprido, autos ao CEJUSC.
Campina Grande (PB), 04 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes Juíza de Direito -
04/10/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:15
Conclusos para despacho
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04/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/10/2024 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU).
-
02/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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