TJPB - 0860201-05.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:55
Decorrido prazo de NEUSA DO NASCIMENTO NUNES em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 01:50
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
14/02/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:06
Expedido alvará de levantamento
-
09/01/2025 15:06
Homologada a Transação
-
07/01/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/12/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 02:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
01/11/2024 01:00
Decorrido prazo de NEUSA DO NASCIMENTO NUNES em 31/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860201-05.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/10/2024 14:21
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 19:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/09/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 19:18
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
17/09/2024 19:18
Gratuidade da justiça concedida em parte a NEUSA DO NASCIMENTO NUNES - CPF: *53.***.*74-61 (AUTOR)
-
17/09/2024 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/09/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0862126-36.2024.8.15.2001
Banco J. Safra S.A
Elivando de Lima Silva
Advogado: Thamiris Lima Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2024 15:30
Processo nº 0863140-55.2024.8.15.2001
Banco Honda S/A.
Nadiel de Almeida Oliveira Junior
Advogado: Andre Patrick Almeida de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/09/2024 17:57
Processo nº 0863887-05.2024.8.15.2001
Jose Roberto de Lima
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/10/2024 11:38
Processo nº 0809330-44.2019.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Brivaldo Francisco de Oliveira Junior
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2021 12:17
Processo nº 0840313-84.2023.8.15.2001
Denis Vieira da Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Railson Santos da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2023 16:56