TJPB - 0849041-17.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:45
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODERJUDICIARIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.
Nº 0849041-17.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: REQUERENTE: SERGIO RICARDO RODRIGUES DE LIMA EXECUTADO: INSS DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pelo executado, tendo em vista a anuência das partes quanto ao valor referente ao crédito principal conforme planilha apresentada pelo INSS.(id.121364991) Ademais, uma vez que a fixação dos honorários de sucumbência foi postergada para fase de liquidação da sentença.
Liquidado o julgado, conforme cálculos apresentados pelo executado, fixo a verba sucumbencial em 15% sobre o valor das prestações vencidas até a decisão que concedeu o benefício, com a exclusão das parcelas vincendas, de conformidade com o artigo 85,§§ 3° e 4°, II do CPC, em harmonia com o enunciado na Súmula 111 do STJ., nos termos do REsp1.870.358/SP a cargo do réu/executado, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Sendo assim, intimem-se as partes para tomar conhecimento da fixação dos honorários de sucumbência, bem como o exequente para apresentar a planilha em relação a verba honorária de sucumbência em 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa,data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
08/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 01:51
Outras Decisões
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02/09/2025 07:03
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Diante da apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pelo INSS, na sua última manifestação, irei intimar a parte autora para no prazo de 15 dias, querendo, se manifestar.
João Pessoa, 22/08/2025.
Arnaud / Chefe de Cartório -
22/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 11:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 05:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 07:13
Processo Desarquivado
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13/06/2025 13:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 14:03
Determinado o arquivamento
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03/06/2025 05:59
Conclusos para despacho
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30/05/2025 19:52
Juntada de Certidão
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24/05/2025 02:31
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO RODRIGUES DE LIMA em 23/05/2025 23:59.
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19/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/04/2025 23:59.
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24/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:02
Juntada de Certidão de intimação
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15/02/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
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16/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 21:42
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 21:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/11/2024 00:21
Recebidos os autos
-
22/11/2024 00:21
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/09/2024 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/09/2024 10:22
Juntada de Certidão de intimação
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07/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 17:04
Juntada de Certidão de intimação
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04/09/2024 06:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/09/2024 23:59.
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14/08/2024 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/08/2024 23:59.
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12/07/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 17:58
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 09:37
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2024 07:55
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 14:56
Juntada de Certidão de intimação
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22/05/2024 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:18
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO RODRIGUES DE LIMA em 09/05/2024 23:59.
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07/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 06:42
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 06:41
Juntada de Certidão de intimação
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04/04/2024 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:58
Juntada de Petição de alegações finais
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20/03/2024 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:12
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO RODRIGUES DE LIMA em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:44
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO RODRIGUES DE LIMA em 11/03/2024 23:59.
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16/02/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 22:55
Conclusos para despacho
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30/01/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO RODRIGUES DE LIMA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:34
Juntada de Alvará
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28/11/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/11/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 16:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/11/2023 18:22
Mandado devolvido para redistribuição
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07/11/2023 18:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/10/2023 01:12
Decorrido prazo de FLAVIANA DA SILVA CÂMARA em 26/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/10/2023 23:59.
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09/10/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 22:25
Decorrido prazo de FLAVIANA DA SILVA CÂMARA em 21/09/2023 23:59.
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25/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 08:11
Juntada de Certidão
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04/09/2023 06:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/09/2023 06:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 06:11
Nomeado perito
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04/09/2023 06:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO RICARDO RODRIGUES DE LIMA - CPF: *23.***.*11-30 (AUTOR).
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01/09/2023 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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