TJPB - 0833433-33.2021.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:42
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de NATALIA DE JESUS CAVALCANTI MELO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:52
Juntada de Petição de resposta
-
09/10/2024 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/10/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0833433-33.2021.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AUTOR: SEVERINO DO RAMO SOUSA REU: NATALIA DE JESUS CAVALCANTI MELO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide.
Campina Grande-PB, 4 de outubro de 2024 De ordem, MAJORIER LINO GURJAO Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 23:09
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 22:27
Juntada de provimento correcional
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18/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 22:05
Juntada de provimento correcional
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20/10/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 00:20
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:19
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 18/10/2022 23:59.
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15/10/2022 10:53
Juntada de Petição de resposta
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06/10/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:02
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2022 11:23
Conclusos para despacho
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23/02/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 20:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
01/02/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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