TJPB - 0803236-47.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:03
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0803236-47.2024.8.15.0371 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tarifas, Indenização por Dano Moral] Polo ativo: EXEQUENTE: RAIMUNDA VIEIRA LINS Advogado do(a) EXEQUENTE: CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES - PB17016 Polo passivo: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas(autor) para tomar conhecimento do inteiro teor do(a) decisão proferido(a) nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Ante o exposto, com fundamento no art. 494, I, do CPC, chamo o feito à ordem para retificar a sentença de extinção do cumprimento de sentença (ID nº 114289394), exclusivamente para excluir a determinação de expedição de alvará em favor do patrono da autora, a título de honorários sucumbenciais.
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte exequente, no valor de R$ 1.242,18, correspondente à restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados, conforme fixado em sentença.
Por fim, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Sousa (PB), 25 de agosto de 2025 (FRANCISCA ADRIANA PONTES) Técnico Judiciário -
25/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 21:54
Outras Decisões
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20/08/2025 12:17
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:32
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/08/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 08:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA VIEIRA LINS em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:02
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 02:22
Decorrido prazo de RAIMUNDA VIEIRA LINS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATO ORDINATÓRIO (ART. 302, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB e PORTARIA 01/2022 DESTE JUÍZO) Nº DO PROCESSO: 0803236-47.2024.8.15.0371 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDA VIEIRA LINS EXECUTADO: BANCO BRADESCO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos da Portaria 01/2022 deste juízo, providencia-se o cumprimento do seguinte ato processual: intima-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar o(s) número(s) da(s) conta(s) bancária(s) do(s) credor(es), para fins de expedição do(s) respectivo(s) alvará(s) liberatório(s).
SOUSA, 17 de julho de 2025.
FRANCISCA ADRIANA PONTES Técnico Judiciário -
17/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:19
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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23/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0803236-47.2024.8.15.0371 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tarifas, Indenização por Dano Moral] Polo ativo: EXEQUENTE: RAIMUNDA VIEIRA LINS Advogado do(a) EXEQUENTE: CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES - PB17016 Polo passivo: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas(autor e réu), para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Ante o exposto, com supedâneo no arts. 924, II, e 925, ambos, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento integral da obrigação.
Expeça-se o competente alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente para levantamento da importância de R$ 1.762,05 (mil setecentos e sessenta e dois reais e cinco centavos) e acréscimos, dentro do que fora depositado a título de garantia em ID nº 106942855, bem como expeça-se alvará judicial eletrônico em favor da parte executada para levantamento do saldo remanescente e acréscimos, todos observando o que dispõe o Ato da Presidência do TJPB nº 63/2025, e intimando-se as partes para ciência.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Uma vez que inexiste interesse recursal, arquivem-se os autos observadas as cautelas legais.
Sousa (PB), 17 de junho de 2025 (FRANCISCA ADRIANA PONTES) Técnico Judiciário -
17/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 23:46
Determinado o arquivamento
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16/06/2025 23:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 23:46
Expedido alvará de levantamento
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31/03/2025 19:57
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/01/2025 23:59.
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17/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:48
Conclusos para despacho
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28/11/2024 18:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 10:02
Recebidos os autos
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25/10/2024 10:02
Juntada de Certidão de prevenção
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11/09/2024 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/09/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:37
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2024 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2024 19:31
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 19:56
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 20:10
Juntada de Certidão
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25/04/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 19:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/04/2024 19:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA VIEIRA LINS - CPF: *45.***.*43-41 (AUTOR).
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18/04/2024 19:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2024 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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