TJPB - 0855253-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 01:30
Recebidos os autos
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31/01/2025 01:30
Juntada de Certidão de prevenção
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03/01/2025 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/11/2024 22:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0855253-20.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ADRIANA DUARTE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LIVIA CAVALCANTI DA FONSECA - PB20347 REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogado do(a) REU: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
João Pessoa/PB, 25 de outubro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
25/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ADRIANA DUARTE DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:43
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:40
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0855253-20.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ADRIANA DUARTE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LIVIA CAVALCANTI DA FONSECA - PB20347 REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogado do(a) REU: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
No entanto, objetivando melhor fundamentar o projeto, deve ser ressaltado, que não se pode desconsiderar o amor e cuidado que a autora tem pelo seu animal de estimação.
E que, se, efetivamente, tivesse sido demonstrada a prestação de serviço defeituoso, pela companhia aérea, com relação ao cachorro, obviamente, tal fato não seria considerado mero dissabor da vida habitual, mas, dano moral indenizável.
Porém, não há sequer nenhuma prova nos autos de que o animal foi encontrado em local inadequado e sem garantia da sua integridade física.
No mais, o projeto permanecerá inalterado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
04/10/2024 13:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:16
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2024 13:06
Conclusos para despacho
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02/10/2024 13:06
Juntada de Projeto de sentença
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02/10/2024 09:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/10/2024 09:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/10/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/10/2024 07:20
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 22:59
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 22:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/10/2024 22:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 08:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/10/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/08/2024 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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