TJPB - 0801063-55.2022.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:57
Decorrido prazo de JOSEILSON MONTEIRO DANTAS em 24/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:14
Outras Decisões
-
08/11/2024 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 14:02
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 17:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 01:48
Decorrido prazo de JOSEILSON MONTEIRO DANTAS em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 00:26
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801063-55.2022.8.15.1071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR(S): Nome: JOSEILSON MONTEIRO DANTAS Endereço: sítio tabuleiro, s/n, area rural, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogados do(a) AUTOR: MATHEUS MOURA BRANDAO SEIXAS DE ARAUJO - AL16307, PAULO VICTOR COUTINHO NOGUEIRA DE ALBUQUERQUE - AL10695, HUGO RAFAEL MACIAS GAZZANEO - AL10729, LUCAS DE GOES GERBASE - AL10828 RÉU(S): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: JOAO ANDRADE BEZERRA, SN, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo na forma do art. 22, §1º e 26 da Lei n.º9.099/95.
As partes serão intimadas por seus advogados particulares constituídos nos autos.
Intimem-se, pessoalmente, as partes sem advogados particulares constituídos nos autos.
Publicada e registrada eletronicamente a sentença no sistema PJE 2.0, na forma do art. 4º da Lei n.º 11.419/06.
No caso de homologação de acordo, não havendo determinação de providência a ser feita pelo juízo, o feito deverá ser arquivado logo em seguida a intimação das partes, independente de prazo recursal.
Havendo recurso ou requerimento de cumprimento de sentença, o feito deverá ser desarquivado.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 2 de outubro de 2024.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
03/10/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 20:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 08:29
Juntada de Projeto de sentença
-
02/10/2024 08:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/10/2024 08:00 Vara Única de Jacaraú.
-
30/09/2024 12:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/09/2024 12:45
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
05/09/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 08:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/10/2024 08:00 Vara Única de Jacaraú.
-
05/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:02
Determinada diligência
-
03/07/2024 06:43
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 19:02
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 19:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/10/2023 19:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/10/2023 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
-
09/10/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/10/2023 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
-
05/09/2023 11:34
Recebidos os autos.
-
05/09/2023 11:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
-
25/08/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSEILSON MONTEIRO DANTAS em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 11:48
Transitado em Julgado em 11/08/2023
-
03/08/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 21:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/05/2023 15:35
Decorrido prazo de JOSEILSON MONTEIRO DANTAS em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 21:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 19:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
05/04/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 08:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/03/2023 08:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/03/2023 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
-
27/03/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 23:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/03/2023 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
-
02/02/2023 23:32
Recebidos os autos.
-
02/02/2023 23:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
-
02/02/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:47
Concedida a Medida Liminar
-
15/12/2022 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/12/2022 11:59
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004372-27.2009.8.15.0731
Valdina Luna
Antonio Eduardo Cunha
Advogado: Antonio Brito Dias Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:27
Processo nº 0021096-84.2006.8.15.2001
Fazenda Publica do Estado da Paraiba
Paraiba Condutores Eletricos S/A
Advogado: Venancio Viana de Medeiros Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2006 00:00
Processo nº 0801120-61.2020.8.15.2003
Eliene Antunes Cavalcante
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2020 20:47
Processo nº 0800784-35.2023.8.15.1071
Eudocia Inacio de Lima
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2023 21:27
Processo nº 0858183-11.2024.8.15.2001
Wellington da Costa Dantas
Banco Panamericano SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2024 07:05