TJPB - 0032051-04.2011.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:20
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0032051-04.2011.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a informação acerca do falecimento do executado Otílio Neiva Coelho Júnior e a manifestação do exequente, DEFIRO o pedido da parte exequente para determinar que a executada Tereza Cristina Cavalcanti Neiva Coelho, na qualidade de viúva e coexecutada, promova a habilitação provisória do espólio do falecido, nos termos do art. 313, §2º, do CPC.
Para tanto, deverá indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de inventário judicial ou extrajudicial, informando seu número, bem como apresentar a qualificação completa dos herdeiros e, se necessário, a nomeação de inventariante provisório, sob pena de prosseguimento do feito em relação aos demais coobrigados solidários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
22/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:39
Deferido o pedido de
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22/08/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 03:04
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:36
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0032051-04.2011.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se que o requerimento apresentado visa a prática de ato processual relacionado a parte cujo óbito ocorreu em dezembro de 2023.
Entretanto, observa-se que o pedido em questão somente foi protocolizado em julho de 2025, ou seja, após decorrido período superior a um ano e meio do falecimento.
Nesse contexto, e em observância ao princípio do contraditório, intime-se a parte contrária para que se manifeste acerca do petitório da parte executada, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
21/07/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 01:25
Conclusos para despacho
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21/07/2025 01:25
Desentranhado o documento
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21/07/2025 01:25
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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14/07/2025 13:12
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/07/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:31
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0032051-04.2011.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Na petição de ID 111335926 a parte executada apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, alegando a ocorrência de excesso de execução.
Assim, em fase de Cumprimento de Sentença, havendo divergência entre os valores para execução, impõe-se a remessa dos autos a um perito técnico para apurar o real montante devido.
Em primazia ao princípio da celeridade processual, decido pela não remessa dos autos à Contadoria Judicial, mas sim pela nomeação de um perito deste Juízo.
O art. 524, § 2º do CPC estabelece que: para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-lo, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise dos cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Assim, NOMEIO como perito o contador JOSÉ WELLYSON MENESES BRILHANTE, CPF: 071.241.544- 05, com endereço comercial na Avenida Julia Freire, 1200, sl. 604 - Empresarial Metropolitan, bairro Expedicionários, João Pessoa/PB - CEP 58041-000, fone: (83) 3021 5193 e (83) 99910 1114, e-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido, decisões posteriores e, eventualmente, os cálculos formatados pela contadoria.
De acordo com entendimento do STJ, em fase de cumprimento de sentença, onde iniciou-se a liquidação, o ônus do pagamento de eventuais perícias que sejam necessárias ao deslinde da causa é do devedor/executado.
Determino a executada para o recolhimento dos honorários periciais, estes arbitrados no valor de R$ 600,00.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e o valor arbitrado a título de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:10
Determinada diligência
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25/06/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 08:18
Conclusos para despacho
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30/05/2025 18:15
Determinada diligência
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30/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 18:15
Nomeado perito
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30/05/2025 16:32
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:24
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0032051-04.2011.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo executado, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 02:59
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/03/2025 00:18
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 07:43
Deferido o pedido de
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24/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:17
Decorrido prazo de OPTILAB COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAL OPTICO LTD - ME em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:17
Decorrido prazo de OTILIO NEIVA COELHO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:17
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA CAVALCANTI NEIVA COELHO em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:35
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0032051-04.2011.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
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11/01/2025 11:23
Processo Desarquivado
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18/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 09:41
Determinado o arquivamento
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30/10/2024 07:49
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:24
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0032051-04.2011.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido do autor, contudo, tendo o exequente já feito jus a prazo de 10(dez) dias, concedo prazo adicional de 5(cinco) dias para que a mesma cumpra o ato ordinatório de ID 101371559.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
20/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 19:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2024 19:06
Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 01:09
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:21
Recebidos os autos
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02/10/2024 16:21
Juntada de Certidão de prevenção
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15/12/2020 21:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/12/2020 21:27
Ato ordinatório praticado
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14/12/2020 18:46
Juntada de Petição de contra-razões
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14/12/2020 08:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 15:06
Ato ordinatório praticado
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12/11/2020 20:00
Juntada de Petição de apelação
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11/11/2020 10:23
Juntada de Petição de apelação
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13/10/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 13:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/10/2020 10:48
Conclusos para despacho
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09/10/2020 10:47
Ato ordinatório praticado
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21/09/2020 17:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/09/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2020 07:55
Ato ordinatório praticado
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26/08/2020 06:26
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 25/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2020 18:30
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 20:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/04/2020 12:26
Conclusos para despacho
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14/04/2020 00:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2020 21:24
Julgado procedente o pedido
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20/12/2019 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/12/2019 23:59:59.
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20/12/2019 04:49
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA CAVALCANTI NEIVA COELHO em 18/12/2019 23:59:59.
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20/12/2019 04:48
Decorrido prazo de OTILIO NEIVA COELHO JUNIOR em 18/12/2019 23:59:59.
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20/12/2019 04:48
Decorrido prazo de OPTILAB COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAL OPTICO LTD - ME em 18/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 15:37
Conclusos para despacho
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10/12/2019 15:37
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 15:36
Ato ordinatório praticado
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10/12/2019 15:36
Juntada de ato ordinatório
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24/09/2019 11:06
Processo migrado para o PJe
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11/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
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11/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 09/2019 NF 53/19
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11/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 09/2019 12:44 TJEJPEV
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10/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 09/2019
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03/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 03: 07/2019 P018679192001 15:31:47 BANC
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03/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 03: 07/2019
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01/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 01: 07/2019 P018679192001 13:53:15 B
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26/06/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/06/2019 025176PB
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26/06/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 06/2019
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20/06/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20: 06/2019
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18/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 06/2019 NF 30/19
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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31/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 10/2018
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10/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 08/2018 CERTIFICADO
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10/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 08/2018
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06/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 08/2018
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16/03/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 03/2018
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16/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 03/2018
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12/03/2018 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA INCOMPETENCIA 12: 03/2018 TJESR07
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22/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 02/2018 REDISTRIBUICAO ORDENADA
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22/02/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 22: 02/2018 AUTOS AO DISTRIBUIDOR
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07/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 02/2018
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30/01/2018 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR PREVENÇÃO INCOMPETENCIA 30: 01/2018 TJESR07
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30/01/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 01/2018 RECEBIDOS DA DISTRIBUIÇÃO
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09/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 01/2018 P054227172001 17:34:49 BANCO D
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09/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 12/2017
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09/01/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 09: 01/2018
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05/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 09/2017 P054227172001 13:41:19 BANCO D
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04/09/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 09/2017
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04/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 04: 09/2017
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04/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 09/2017
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29/08/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 29/08/2017 011589PB
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28/08/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 28: 08/2017
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24/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 08/2017 NF 95/17
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18/08/2017 00:00
Mov. [200] - EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS 18: 08/2017
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16/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 02: 08/2016
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11/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 01/2017
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02/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO ALEGACOES FINAIS 02: 08/2016 P102305152001 16:50:51 OPTILAB
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02/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 02: 08/2016
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11/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 12/2015 P098798152001 09:22:38 BANCO D
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11/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO ALEGACOES FINAIS 11: 12/2015 P099333152001 09:22:38 BANCO D
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11/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO ALEGACOES FINAIS 11: 12/2015 P102305152001 17:35:28 OPTILAB
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02/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO ALEGACOES FINAIS 02: 12/2015 P099333152001 14:33:19 BANCO D
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01/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 12/2015 P098798152001 14:07:54 BANCO D
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01/12/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA 01: 12/2015 14:15 9 CíVEL
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30/11/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 30: 11/2015 D105782152001 16:56:07 005
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19/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 11/2015
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19/11/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA 01: 12/2015 14:15 9ª CÍVEL
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19/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 11/2015 NF 83/15
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19/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 11/2015 NF 83/15
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19/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 11/2015 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
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19/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 11/2015 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
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28/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 07/2015 P021731152001 14:44:36 BANCO D
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28/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 07/2015 P022736152001 14:44:36 OPTILAB
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28/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 28: 07/2015
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30/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 04/2015 P022736152001 16:37:21 OPTILAB
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29/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 04/2015 P021731152001 14:30:11 BANCO D
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22/04/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 04/2015 NF. 18
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15/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 04/2015 NF 18/15
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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30/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 05/2014
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06/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO REPLICA 06: 05/2014
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06/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 05/2014
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21/02/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 21: 02/2014
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14/02/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 02/2014 NF. 005
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12/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 02/2014 NF 04/14
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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12/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 04/2013 NF.EXPEçA-SE
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04/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 04/2013
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04/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 04/2013
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03/04/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 03: 04/2013
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19/03/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 19: 03/2013 NF.PUB.17
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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12/12/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12122012
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21/09/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21082012
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04/07/2012 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 04072012
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22/02/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 22022012
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22/02/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 22022012
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20/01/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 200120121OPTILAB COM E
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16/08/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 09082011
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09/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09082011
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08/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08082011
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22/07/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 22072011 JPDL
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22/07/2011 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2011
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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